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norma nº 3993/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3993 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.993, de 05 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/04/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 01 Psicólogo 14 R$ 6.530,28 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo 
Seletivo Simplificado. 
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto 
na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, é a que consta no Anexo Único, 
parte integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 
2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de abril de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 3.993, de 05 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/04/2022.
_____________________________
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, 
da orientação educacional e da clínica psicológica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, 
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções 
sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao 
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, 
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o 
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e 
grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer exames de 
seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como 
para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de 
inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de 
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes 
especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, 
médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em 
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material 
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de 
trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento 
indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e 
profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, 
fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas 
utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
Idade mínima: 18 anos completos.
Instrução: Curso Superior Completo.
Habilitação legal para o exercício da profissão. 

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