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norma nº 3995/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3995 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.995, de 06 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/04/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder revisão geral e aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores municipais da esfera do Poder 
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo 
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de 
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 11,5% 
(onze vírgula cinco por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, sendo. 
I – 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 
II - 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral 
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção 
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de R$ 
809,02 (oitocentos e nove reais e dois centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria 
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º 
desta Lei, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 2.039,37 (dois mil e trinta e nove reais e trinta e sete 
centavos);
Lei n° 3.995, de 06 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/04/2022.
_____________________________
II - para o Nível 02: R$ 2.141,32 (dois mil cento e quarenta e um reais e trinta e 
dois centavos);
III - para o Nível 03: R$ 2.248,43 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e 
quarenta e três centavos);
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e 
financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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