| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3995 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.995, de 06 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/04/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 11,5% (onze vírgula cinco por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, sendo. I – 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. II - 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de R$ 809,02 (oitocentos e nove reais e dois centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de: I - para o Nível 01: R$ 2.039,37 (dois mil e trinta e nove reais e trinta e sete centavos); Lei n° 3.995, de 06 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/04/2022. _____________________________ II - para o Nível 02: R$ 2.141,32 (dois mil cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos); III - para o Nível 03: R$ 2.248,43 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos); Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e financeira. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal