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norma nº 3996/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3996 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Lei n° 3.996, de 06 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/04/2022.
_____________________________
Concede revisão geral anual sobre os 
subsídios mensais dos cargos do Prefeito, 
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais 
e dos Vereadores do Município de Serafina 
Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam 
revisados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, 
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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