| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n° 3.996, de 06 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/04/2022. _____________________________ Concede revisão geral anual sobre os subsídios mensais dos cargos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal