| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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Lei n° 3.999, de 14 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 14/04/2022. _____________________________ Concede revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por assiduidade, no percentual de 11,83% (onze vírgula oitenta e três por cento). Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade, com a revisão geral anual e aumento real de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, passa a ser de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos) por dia de efetiva atividade. Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal