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norma nº 4000/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4000 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.026 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA CENTRO DE FORMAÇÃO DE VEÍCULOS SERAFINA LTDA.
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Lei n° 4.000, de 14 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/04/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
o imóvel matriculado sob nº 8.026 no 
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para 
a empresa Centro de Formação de Veículos 
Serafina Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação 
definitiva à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERAFINA LTDA, 
antigamente denominada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS 
EXITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.168.593/0001-93, do imóvel matriculado sob nº 
8.026 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do Município de Serafina 
Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote nº 01, quadra "E", do Loteamento Industrial Bairro Salete com a área de 
853,30 m² (oitocentos e cinquenta e três metros e trinta centímetros quadrados), 
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio 
Vidmar, lado par da numeração, distante 55,00m (cinquenta e cinco metros) da 
esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, no quarteirão formado pelas ruas 
Avelino Grando, Antônio Vidmar, Vitório Pasqualotto e das Indústrias, com as 
seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE, por 40,00m (quarenta 
metros) com a faixa ‘non aedificandi’ da RS 129; ao SUL por 40,30m (quarenta 
metros e trinta centímetros) com o lote nº 02; ao LESTE, por 17,35m (dezessete 
metros e trinta e cinco centímetros, com o lote nº 03 da mesma quadra; e ao 
OESTE por 34,00 (trinta e quatro metros), com a rua Antônio Vidmar.
Art. 2º Para fins legais, fica avaliado o terreno de que trata o art. 1º desta Lei em 
R$ 119.462,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
Art. 3º A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel 
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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