| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.495, DE 06 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Lei n° 4.002, de 14 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 14/04/2022. _____________________________ Altera dispositivos da Lei nº 3.495, de 06 de março de 2017, que “Concede valealimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Altera o caput do Art. 3º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que "Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal" passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 17,27 (dezessete reais, vinte e sete centavos). §1ºO........................................................................................................................ §2º O valor a que se refere o caput deste artigo será ajustado anualmente, no mês de março, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA” Art. 2º Revoga a Lei Municipal nº 3.814, de 22 de abril de 2020. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal