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norma nº 4005/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4005 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.005, de 22 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/04/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, 
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 05
Professor de Educação 
Infantil
1 R$ 1.829,04 25 horas 25 horas
Até 05
Atendente de Educação 
Infantil
7 R$ 1.589,02 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo 
Seletivo Simplificado. 
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Lei n° 4.005, de 22 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/04/2022.
_____________________________
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, é a que consta nos anexos I e II, 
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.005, de 22 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/04/2022.
_____________________________
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
NÍVEL: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações 
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da 
qualidade de ensino.
b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua 
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; 
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar 
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar 
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e 
horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da 
elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares 
da escola; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil 
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
Idade mínima: 18 anos completos.
Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
Lei n° 4.005, de 22 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/04/2022.
_____________________________
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
Exemplo de Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; 
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na 
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as 
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme 
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças 
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os 
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente 
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das 
crianças; executar outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao 
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo. 

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