| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4006 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.006, de 22 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/04/2022. _____________________________ Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel como dação em pagamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber um imóvel como dação em pagamento de dívida ativa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 3.278/2014 e do Decreto Municipal nº 1.052/2021. Art. 2° O imóvel objeto da dação encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, sob número de matrícula 6.931, de propriedade de ALBAN CREMA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.393.687/0001-65. Art. 3° O valor estabelecido para o imóvel e que será objeto de pagamento da dívida, de acordo com a avaliação prevista no Art. 4º, § 4º do Decreto Municipal nº 1.052/2021 é de R$ 1.981.750,00 (um milhão novecentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 4° Os créditos inscritos em dívida ativa que serão objeto de liquidação através desta dação em pagamento são os seguintes: Tributo Período Valor Correção Valor total Parcelamento (débitos em geral) De 2016 a 2019 R$ 906.671,71 R$ 801.860,71 R$ 1.708.532,42 ISSQN variável Agosto/2019 R$ 40.168,74 R$ 17.773,78 R$ 57.942,52 ISSQN variável Setembro/2019 R$ 37.081,72 R$ 16.407,85 R$ 53.489,57 ISSQN variável Outubro/2019 R$ 39.627,10 R$ 17.534,12 R$ 57.161,22 ISSQN variável Novembro/2019 R$ 56.389,17 R$ 24.401,64 R$ 80.790,81 IPTU 2019 R$ 6.726,53 R$ 2.956,15 R$ 9.682,68 ISSQN variável Parcial dezembro/2019 R$ 14.150,78 R$ 0,00 R$ 14.150,78 Créditos totais a serem liquidados R$ 1.981.750,00 Lei n° 4.006, de 22 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/04/2022. _____________________________ Parágrafo Único. Os créditos de que trata este artigo são calculados sem a incidência de juros e multas, em função da vigência do Programa Municipal de REFIS de que trata a Lei Municipal nº 3.910, de 24 de maio de 2021 Art. 5° Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações específicas previstas no orçamento ou em créditos adicionais especiais. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal