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norma nº 4006/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4006 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.006, de 22 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/04/2022.
_____________________________
Autoriza o Executivo Municipal a receber 
imóvel como dação em pagamento e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber um imóvel como 
dação em pagamento de dívida ativa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 3.278/2014 
e do Decreto Municipal nº 1.052/2021.
Art. 2° O imóvel objeto da dação encontra-se registrado no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Guaporé, sob número de matrícula 6.931, de propriedade de 
ALBAN CREMA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.393.687/0001-65.
Art. 3° O valor estabelecido para o imóvel e que será objeto de pagamento da 
dívida, de acordo com a avaliação prevista no Art. 4º, § 4º do Decreto Municipal nº 1.052/2021 
é de R$ 1.981.750,00 (um milhão novecentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 4° Os créditos inscritos em dívida ativa que serão objeto de liquidação 
através desta dação em pagamento são os seguintes:
Tributo Período Valor Correção Valor total
Parcelamento 
(débitos em geral) 
De 2016 a 
2019
R$ 906.671,71 R$ 801.860,71 R$ 1.708.532,42
ISSQN variável Agosto/2019 R$ 40.168,74 R$ 17.773,78 R$ 57.942,52
ISSQN variável Setembro/2019 R$ 37.081,72 R$ 16.407,85 R$ 53.489,57
ISSQN variável Outubro/2019 R$ 39.627,10 R$ 17.534,12 R$ 57.161,22
ISSQN variável Novembro/2019 R$ 56.389,17 R$ 24.401,64 R$ 80.790,81
IPTU 2019 R$ 6.726,53 R$ 2.956,15 R$ 9.682,68
ISSQN variável Parcial 
dezembro/2019
R$ 14.150,78 R$ 0,00 R$ 14.150,78
Créditos totais a serem liquidados R$ 1.981.750,00
Lei n° 4.006, de 22 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/04/2022.
_____________________________
Parágrafo Único. Os créditos de que trata este artigo são calculados sem a 
incidência de juros e multas, em função da vigência do Programa Municipal de REFIS de que 
trata a Lei Municipal nº 3.910, de 24 de maio de 2021
Art. 5° Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações 
específicas previstas no orçamento ou em créditos adicionais especiais.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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