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norma nº 2680/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2680 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2680, de 28 de abril de 2010.
FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o
custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Serafina Corrêa:
I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição;
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos
proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos
proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35%, e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo
atuarial, será de 3,50%, totalizando 16,85%, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas,
nos termos dos incisos I e II deste artigo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2680, de 28 de abril de 2010.
Art. 2º. No exercício de 2010 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal nº
2614, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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