| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2680, de 28 de abril de 2010. FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa: I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal será de 13,35%, e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial, será de 3,50%, totalizando 16,85%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2680, de 28 de abril de 2010. Art. 2º. No exercício de 2010 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal nº 2614, de 21 de outubro de 2009. Art. 3º. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________