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norma nº 4009/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4009 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LUAN. M. KLETKE DA ROSA PIZZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.009, de 02 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/05/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Luan. M. 
Kletke da Rosa - Pizzas e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.854.736/0001-22, 
com sede na Avenida Arthur Oscar, nº 1897, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 
mediante o pagamento de aluguel e reembolso de despesas com energia elétrica. 
§1º O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor de 10 (dez) 
unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a serem pagos mensalmente, pelo período 
de 12 (doze meses), a contar do início da vigência do contrato de aluguel, podendo ser 
prorrogado até o limite de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses.
§2º O reembolso de despesas com energia elétrica de que trata este artigo se 
limitará ao valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a serem pagos 
mensalmente, limitando-se ao período e 12 (doze) meses. 
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: 
I – Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante 
o período em que perdurar o incentivo, a contar de sua formalização. 
II – Aumentar o faturamento no período de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses, a 
contar da formalização do incentivo, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em relação 
ao faturamento apresentado no ano de 2021.
III – Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou 
para atividades de prestação de serviços.
Lei n° 4.009, de 02 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/05/2022.
_____________________________
IV – Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos. 
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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