| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4009 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LUAN. M. KLETKE DA ROSA PIZZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.009, de 02 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/05/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.854.736/0001-22, com sede na Avenida Arthur Oscar, nº 1897, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o pagamento de aluguel e reembolso de despesas com energia elétrica. §1º O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor de 10 (dez) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a serem pagos mensalmente, pelo período de 12 (doze meses), a contar do início da vigência do contrato de aluguel, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses. §2º O reembolso de despesas com energia elétrica de que trata este artigo se limitará ao valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a serem pagos mensalmente, limitando-se ao período e 12 (doze) meses. Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: I – Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o período em que perdurar o incentivo, a contar de sua formalização. II – Aumentar o faturamento no período de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses, a contar da formalização do incentivo, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em relação ao faturamento apresentado no ano de 2021. III – Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de serviços. Lei n° 4.009, de 02 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/05/2022. _____________________________ IV – Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal