| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4010 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA – APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.010, de 02 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/05/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 9 (nove) parcelas mensais, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações de cães e gatos, prioritariamente, em situação de risco e abandono. Art. 2º A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo os valores destinados à APASC através da Emenda Impositiva nº 07, de autoria dos Vereadores Daniel Morandi e Gilmar Facco, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.972, de 21 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal