| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4012 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.012, de 11 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/05/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 10 Visitador R$ 1.771,76 40 horas Até 02 Monitor R$ 2.054,91 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.012, de 11 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/05/2022. _____________________________ ANEXO I FUNÇÃO: VISITADOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.771,76 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Formação: nível médio completo; b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa; c) Idade mínima de 18 anos. Lei n° 4.012, de 11 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/05/2022. _____________________________ ANEXO II FUNÇÃO: MONITOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.054,91 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores. b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, saúde ou serviço social; b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa; c) Idade mínima de 18 anos.