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norma nº 4012/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4012 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.012, de 11 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/05/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e 
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal
Até 10 Visitador R$ 1.771,76 40 horas
Até 02 Monitor R$ 2.054,91 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 1 (um) ano, contados da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo 
simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos 
Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.012, de 11 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/05/2022.
_____________________________
ANEXO I
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.771,76
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades 
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as 
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas 
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. 
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às 
famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a 
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de 
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, 
elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.
Lei n° 4.012, de 11 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/05/2022.
_____________________________
ANEXO II
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.054,91
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do 
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos 
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico 
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. 
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar 
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. 
Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do 
trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das 
atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos 
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, 
demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, 
saúde ou serviço social;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.

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