| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4015 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.015, de 13 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/05/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589/2017 e suas alterações, destinados à aquisição de máquinas, melhorias na pavimentação e obras de infraestruturas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de SERAFINA CORRÊA/ RS, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes Lei n° 4.015, de 13 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/05/2022. _____________________________ necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO SERAFINA CORRÊA/RS não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os critérios adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de maio de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal