| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | CRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 23/05/2022. _____________________________ Cria categoria funcional de provimento efetivo de Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clínicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimento e carga horária semanal especificada no quadro abaixo e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022. DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clínicas 1 15 40 horas Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022. Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, com a criação da categoria funcional e cargo especificados no art. 1° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal. DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Operário 5 1 40 horas Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas Caseiro 3 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 23/05/2022. _____________________________ Monitor de Escola 12 4 40 horas Vigilante II 5 4 40 horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas Guia Turístico 1 7 40 horas Apontador 2 7 40 horas Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas Instrutor de Esportes 1 8 20 horas Secretário de Escola 14 8 40 horas Atendente de Farmácia 7 8 40 horas Eletricista 2 8 40 horas Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas Almoxarife 3 10 40 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas Desenhista 1 10 36 horas Motorista 20 10 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas Técnico em Radiologia 1 11 24 horas Técnico em Informática 3 11 40 horas Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 11 20 horas Psicopedagogo 2 11 20 horas Operador de Maquinas e Equipamentos 10 11 40 horas Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 23/05/2022. _____________________________ Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Médico Veterinário - 20h 2 12-A 20 horas Biólogo 1 13 40 horas Nutricionista 1 13 40 horas Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas Gestor Público 1 14 36 horas Tesoureiro II 2 14 36 horas Médico Veterinário – 40h 3 14 40 horas Enfermeiro 8 14 36 horas Engenheiro 3 14 30 horas Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 3 14 40 horas Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista - 40h 5 15 40 horas Farmacêutico 1 15 40 horas Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clínicas 1 15 40 horas Médico 5 15-A 20 horas Médico Plantonista – 20h 3 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra - 20h 2 15-A 20 horas Médico Pediatra - 20h 1 15-A 20 horas Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 23/05/2022. _____________________________ Médico Anestesiologista – 20h 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia- 20h 1 15-A 20 horas Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia - 40h 1 16-A 40 horas Médico Anestesiologista – 40h 1 16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas Médico Plantonista – 40h 4 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra - 40h 3 16-A 40 horas Médico Pediatra - 40h 4 16-A 40 horas Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2022, 61ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal