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norma nº 4016/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4016 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaCRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/05/2022.
_____________________________
Cria categoria funcional de provimento 
efetivo de Farmacêutico, Bioquímico e 
Análises Clínicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de 
FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS, com o respectivo número de cargos, 
padrão de vencimento e carga horária semanal especificada no quadro abaixo e integrada ao 
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022. 
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clínicas 1 15 40 horas
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo 
são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o Anexo I da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, com a criação 
da categoria funcional e cargo especificados no art. 1° desta Lei, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de 
vencimentos e de carga horária semanal.
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas
Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/05/2022.
_____________________________
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Maquinas e Equipamentos 10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/05/2022.
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Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário - 20h 2 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 1 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário – 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
Engenheiro 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista - 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises 
Clínicas
1 15 40 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista – 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra - 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra - 20h 1 15-A 20 horas
Lei n° 4.016, de 23 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/05/2022.
_____________________________
Médico Anestesiologista – 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia- 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia - 40h
1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista – 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista – 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra - 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra - 40h 4 16-A 40 horas
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2022, 61ª da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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