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norma nº 4018/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4018 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, VOLUNTÁRIOS DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS MUNICIPAL COMO CONDUTORES DAS AMBULÂNCIAS DISPONIBILIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO.
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Lei n° 4.018, de 26 de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo a utilizar, em 
caráter transitório e excepcional, voluntários 
do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros 
municipal como condutores das ambulâncias 
disponibilizadas para a realização dos 
eventos organizados pelo Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, em caráter 
transitório e excepcional, voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) municipal 
como condutores das ambulâncias disponibilizadas para a realização dos eventos esportivos 
ou culturais organizados pelo Município”. 
§1º Somente voluntários que preencham todas as exigências legais e 
regulamentares para conduzir ambulâncias poderão ser utilizados para a finalidade prevista no 
caput deste artigo.
§2º Para poder realizar a tarefa, o voluntário convocado deverá firmar 
previamente termo de ciência de que o trabalho que desempenhará possui natureza voluntária.
§3º O voluntário utilizado fará jus, a título de ressarcimento de despesas, a uma 
quantia de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de evento em que atuar como condutor.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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