| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4018 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, VOLUNTÁRIOS DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS MUNICIPAL COMO CONDUTORES DAS AMBULÂNCIAS DISPONIBILIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO. |
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Lei n° 4.018, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo a utilizar, em caráter transitório e excepcional, voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros municipal como condutores das ambulâncias disponibilizadas para a realização dos eventos organizados pelo Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, em caráter transitório e excepcional, voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) municipal como condutores das ambulâncias disponibilizadas para a realização dos eventos esportivos ou culturais organizados pelo Município”. §1º Somente voluntários que preencham todas as exigências legais e regulamentares para conduzir ambulâncias poderão ser utilizados para a finalidade prevista no caput deste artigo. §2º Para poder realizar a tarefa, o voluntário convocado deverá firmar previamente termo de ciência de que o trabalho que desempenhará possui natureza voluntária. §3º O voluntário utilizado fará jus, a título de ressarcimento de despesas, a uma quantia de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de evento em que atuar como condutor. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal