| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4019 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.011, DE 02 DE MAIO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS OU CONCEDIDOS EM USO POR MEIO DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n° 4.019, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.011, de 02 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a regularização de imóveis doados ou concedidos em uso por meio da política habitacional para a população de baixa renda, na forma e nas condições que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal nº 4.011, de 02 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização de imóveis doados ou concedidos em uso por meio da política habitacional para população de baixa renda, autorizados pela Lei Municipal nº 1.388, de 29 de setembro de 1995, pela Lei Municipal nº 1.876, de 31 de maio de 2002 e pela Lei Municipal nº 2.375, de 08 de maio de 2007, atualmente revogadas, localizados nos loteamentos populares a seguir elencados, cujas situações estejam previstas nesta Lei: I – Loteamento Popular Santa Lúcia I; II – Loteamento Popular Santa Lúcia II; III – Loteamento Popular Alto do Paraíso; IV – Loteamento Popular Maccari.” (NR) Art. 2º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 4.011, de 02 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º...................................................................................................................... II - a concessão de direito real de uso ou a doação tenham sido autorizadas pela Lei Municipal nº 1.388, de 29 de setembro de 1995, pela Lei Municipal nº 1.876, de 31 de maio de 2002 e pela Lei Municipal nº 2.375, de 08 de maio de 2007, atualmente revogadas; .........................................................................................................................(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal