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norma nº 2682/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2682 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaAUTORIZA A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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2682, de 28 de abril de 2010.
AUTORIZA A CONCEDER REVISÃO E
AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA
CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, de que trata a Lei Municipal nº 2553/2009, de 8 de Maio de 2009, terá
a aplicação da seguinte revisão e aumento real, conforme segue:
1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento), a título de reajuste salarial.
e 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) a título de aumento real, totalizando
3,30% (três vírgula trinta por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de
primeiro de abril de 2010.
Art. 2º O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal é fixado em
R$ 477,55 (quatrocentos e setenta e sete reais vírgula cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 1º de Abril de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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