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norma nº 4028/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4028 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaALTERA A INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022.
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Serafina Corrêa, 26/05/2022.
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Altera a insere dispositivos na Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe 
sobre a Estrutura organizacional do Poder 
Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica inserido o inciso XIII no art. 6º da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de 
março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
XIII - Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios.” (NR)
Art. 2º Fica inserida na Seção I “Do Gabinete do Prefeito” a Subseção XIII “Da 
Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios” e o art. 18-A, na Lei 
Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção XIII 
Da Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios
Art. 18–A À Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e 
Auxílios compete:
I Assessorar na prestação de contas de Termos de Colaboração, 
Convênios, Parcerias Públicas e Auxílios, dando suporte técnico às 
Secretarias Municipais; 
II Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; 
III Supervisionar o cronograma de execução a fim de garantir a adequada 
prestação de contas dos convênios; 
IV Promover a elaboração de relatórios; responder pelo registro e 
fornecimento de informações de contas dos convênios, de parcerias 
públicas e auxílios concedidos a entidades, bem como sobre a prestação 
de contas de recursos dispendidos pelos cofres municipais; 
V Acompanhar o desempenho das entidades beneficiárias, mantendo 
relatórios e informações sobre a execução dos serviços, visando corrigir 
quaisquer irregularidades na execução das atividades e serviços por elas 
desempenhados; 
VI Atuar nas fases de preparação, execução, prestação de contas e 
conclusão das parcerias com o terceiro setor regidas pela Lei nº 
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13.019/2014, visando o cumprimento das exigências legais e 
regulamentares; 
VII Atuar visando a conformidade dos planos de trabalho apresentados pelas 
entidades do terceiro setor com as exigências legais e regulamentares; 
VIIIElaborar minutas de documentos e realizar outras diligências referentes 
às parcerias com o terceiro setor, visando o cumprimento das exigências 
legais e regulamentares; 
IX Atuar na cobrança das entidades parceiras do terceiro setor do envio dos 
documentos exigidos em lei ou regulamento; 
X Promover as publicações exigidas por lei ou regulamento referentes às 
parcerias com o terceiro setor. (NR) 
Art. 3º Fica alterado o inciso II do parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 28 ................................................................................................................
.............................................................................................................................
II - Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação De Contas.
....................................................................................................................”(NR)
Art. 4º A Subseção II “Do Departamento de Captação de Recursos, Convênios e 
Prestação De Contas”, e o art. 30 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Subseção II
Da Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação De 
Contas
Art. 30. A Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de 
Contas tem por competência atuar e auxiliar na elaboração e acompanhamento 
de projetos de captação de recursos através de convênio, com todas as 
esferas governamentais, assessorando as demais Secretarias Municipais na 
elaboração de projetos; manter banco de ideias de novos projetos; prospectar 
novos projetos; contatar organismos com fins de elaboração de programas, 
projetos e convênios; acompanhar os procedimentos que envolvem a 
transferência de recursos de todas as esferas governamentais por meio de 
convênios nas fases de proposição, celebração, execução e prestação de 
contas, acompanhando o cronograma de vencimentos de contratos e 
convênios de recursos.
Parágrafo Único - Integra a Coordenação de Captação de Recursos, 
Convênios e Prestação de Contas:
I - Divisão de Habitação, responsável pelo planejamento habitacional destinado 
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à população carente e sem meios econômicos e financeiros; com atribuições 
de direcionar esforços para a legalização da documentação de loteamentos 
habitacionais populares, buscando novos parceiros fixando metas e 
acompanhamento das tarefas realizadas; elaborar projetos em parceria com o 
Conselho Municipal, organizações comunitárias e associações de moradores; 
pleitear recursos financeiros junto a instituições, para custear projetos de 
loteamentos populares de casas unifamiliares; propor atualizações na 
legislação pertinente à política habitacional; estabelecer critérios de seleção de 
candidatos à casa própria; estabelecer condições de investimentos no setor; 
definir critérios e formas de transferências dos imóveis resultantes de projetos 
habitacionais; manter permanente cadastro de candidatos à casa própria, 
preenchendo ficha de situação socioeconômica; regulamentar a distribuição 
dos lotes dos loteamentos populares; acompanhar e fiscalizar a execução dos 
programas de habitação; propor e aprovar convênios destinados à execução de 
projetos habitacionais, de urbanização e regularização; manter parcerias com 
órgãos das esferas estadual e federal, visando implantação de projetos 
habitacionais; estabelecer políticas de melhorias habitacionais no perímetro 
urbano e na zona rural. (NR)
Art. 5º Fica inserido o inciso VII no parágrafo único do art. 36 da Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36.....................................................................................................................
................................................................................................................................
Parágrafo único....................................................................................................... 
................................................................................................................................
VII – Departamento de Manutenção Escolar.” (NR)
Art. 6º Fica inserida na Seção VI “Da Secretaria Municipal de Educação” a 
Subseção VII “Do Departamento de Manutenção Escolar” e o art. 42-A, na Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção VII
Do Departamento de Manutenção Escolar
Art. 42-A São atribuições do Departamento de Manutenção Escolar: 
I. Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento das 
estruturas prediais das escolas municipais.
II. Coordenar e fiscalizar a execução de pequenos reparos em geral, nas 
escolas da Rede Municipal de Ensino; 
III. Zelar pelo devido funcionamento das estruturas prediais das escolas 
públicas municipais;
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IV. Promover a realização de trabalhos visando reparar danos na rede 
elétrica, hidráulica, sistemas de esgoto e drenagem;
V. Promover a realização de serviços de marcenaria ou equivalentes;
VI. Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de reformas 
de grande porte nas estruturas prediais da rede escolar; 
VII. Vistoriar as Escolas Municipais visando apurar a necessidade de reparos. 
VIII. Exercer as atribuições acima elencadas nos demais edifícios vinculados a 
Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art. 7º Fica inserido o inciso VIII no parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 3.534, de 11 de agosto de 2017, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47................................................................................................................. 
.............................................................................................................................
Parágrafo único...................................................................................................
.............................................................................................................................
VIII – Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção. ” (NR)
Art. 8º Fica inserida na Seção VII “Da Secretaria Municipal de Obras Públicas, 
Trânsito e Desenvolvimento Urbano” a Subseção VIII “Do Departamento de Infraestrutura, 
Reparos e Manutenção” e o art. 54-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção VII
Do Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção
Art. 54-A São atribuições do Departamento de Infraestrutura, Reparos e 
Manutenção: 
a) Coordenar a realização de reparos de qualquer natureza nas edificações, 
logradouros, vias e estruturas públicas do Município; 
b) Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento da 
infraestrutura urbana em geral. 
c) Elaborar relatórios referentes ao estado de conservação dos bens 
imóveis do Poder Público Municipal, quando solicitado; 
d) Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de reformas 
de grande porte;
e) Promover a realização de trabalhos visando reparar danos relacionados 
as condições estruturais de obras públicas em geral.” (NR)
Art. 9º Fica inserido o inciso V no parágrafo único do art. 65 da Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65................................................................................................................. 
Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022.
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.............................................................................................................................
Parágrafo único................................................................................................... 
.............................................................................................................................
V – Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural” (NR)
Art. 10 Fica inserida na Seção X “Da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Agronegócio” a Subseção V “Da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária 
Rural” e o art. 69-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Subseção V
Da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural
Art. 69-A São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária 
Rural:
I. Elaboração de estudos, planos e projetos de melhoramentos das vias 
rurais do município;
II. Coordenar a execução de obras de infraestrutura viária rural;
III. Determinar a adoção de medidas necessárias para a conservação e 
manutenção das vias rurais.
IV. Exercer a fiscalização sobre o estado de conservação as vias rurais do 
município; 
V. Promover a análise de viabilidade de abertura de novas vias, quando se 
fizer necessário;
VI. Conduzir o levantamento de dados sobre quaisquer aspectos 
relacionados a infraestrutura e mobilidade viária rural, com vistas a 
orientar as decisões da autoridade superior.” (NR) 
Art. 11 Fica inserido o inciso I – A no parágrafo único do art. 74 da Lei Municipal 
nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74..................................................................................................................... 
................................................................................................................................
Parágrafo único....................................................................................................... 
.............................................................................................................................
I - A – Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
....................................................................................................................”(NR)
Art. 12 Fica inserida na Seção XII “Da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Desenvolvimento Econômico” a Subseção I – A “Da Coordenação de Desenvolvimento 
Econômico” e o art. 75-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022.
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“Subseção I - A
Da Coordenação de Desenvolvimento Econômico
Art. 75-A São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento Econômico. 
a) Coordenar a elaboração de políticas voltadas ao desenvolvimento 
econômico do Município de Serafina Corrêa;
b) Promover análises macroeconômicas de interesse da Secretaria. 
c) Elaborar Planos de Desenvolvimento Municipal em conjunto com as 
demais secretarias do poder executivo;
d) Analisar a viabilidade de concessões de incentivo a empresas municipais. 
e) Propor alterações legislativas com vistas ao desenvolvimento econômico.
f) Viabilizar a abertura de novos empreendimentos.” (NR) 
Art. 13 Fica inserido o inciso VI no parágrafo único do art. 79 da Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79..................................................................................................................... 
................................................................................................................................
Parágrafo único....................................................................................................... 
................................................................................................................................
VI – Departamento de Controle de Camping Carreiro. (NR)
Art. 14 Fica inserida na Seção XIII “Da Secretaria Municipal de Turismo, 
Juventude, Esporte e Lazer” a Subseção VI “Do Departamento de Controle de Camping 
Carreiro” e o art. 84-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, a qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Subseção VI
Do Departamento de Controle de Camping Carreiro
Art. 84-A São atribuições do Departamento de Controle de Camping Carreiro. 
a) Coordenar a exploração econômica do Camping Carreiro; 
b) Coordenar a preparação da infraestrutura do Camping Carreiro para o 
período de veraneio;
c) Zelar pela sua limpeza e conservação e pela segurança dos usuários,
d) Dar suporte à Operação Golfinho;
e) Promover atividades que disseminam o turismo;
f) Participar da organização do calendário turístico do Município. (NR)
Art. 15 Fica revogada a alínea “a” do inciso III do parágrafo único do art. 79 e fica 
revogado o parágrafo único do art. 82, ambos da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 
2014. 
Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022.
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Art. 16 Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março 
de 2014, passando a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei. 
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022.
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ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
1.11. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
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4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice-Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
6.7. Departamento de Manutenção Escolar
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO 
URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
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8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa.
8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
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11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
13.6. Departamento de Controle de Camping Carreiro
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E 
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
I - Subprefeitura Distrital
II - Junta do Serviço Militar
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
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VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB)
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV - Conselho Municipal de Previdência
XXV - Conselho Municipal de PrevidênciaXXV - Conselho Municipal de Previdência

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