| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4028 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | ALTERA A INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ Altera a insere dispositivos na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a Estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica inserido o inciso XIII no art. 6º da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ......................................................................................................................... ..................................................................................................................................... XIII - Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios.” (NR) Art. 2º Fica inserida na Seção I “Do Gabinete do Prefeito” a Subseção XIII “Da Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios” e o art. 18-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Subseção XIII Da Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios Art. 18–A À Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios compete: I Assessorar na prestação de contas de Termos de Colaboração, Convênios, Parcerias Públicas e Auxílios, dando suporte técnico às Secretarias Municipais; II Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; III Supervisionar o cronograma de execução a fim de garantir a adequada prestação de contas dos convênios; IV Promover a elaboração de relatórios; responder pelo registro e fornecimento de informações de contas dos convênios, de parcerias públicas e auxílios concedidos a entidades, bem como sobre a prestação de contas de recursos dispendidos pelos cofres municipais; V Acompanhar o desempenho das entidades beneficiárias, mantendo relatórios e informações sobre a execução dos serviços, visando corrigir quaisquer irregularidades na execução das atividades e serviços por elas desempenhados; VI Atuar nas fases de preparação, execução, prestação de contas e conclusão das parcerias com o terceiro setor regidas pela Lei nº Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ 13.019/2014, visando o cumprimento das exigências legais e regulamentares; VII Atuar visando a conformidade dos planos de trabalho apresentados pelas entidades do terceiro setor com as exigências legais e regulamentares; VIIIElaborar minutas de documentos e realizar outras diligências referentes às parcerias com o terceiro setor, visando o cumprimento das exigências legais e regulamentares; IX Atuar na cobrança das entidades parceiras do terceiro setor do envio dos documentos exigidos em lei ou regulamento; X Promover as publicações exigidas por lei ou regulamento referentes às parcerias com o terceiro setor. (NR) Art. 3º Fica alterado o inciso II do parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 ................................................................................................................ ............................................................................................................................. II - Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação De Contas. ....................................................................................................................”(NR) Art. 4º A Subseção II “Do Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação De Contas”, e o art. 30 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação: “Subseção II Da Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação De Contas Art. 30. A Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas tem por competência atuar e auxiliar na elaboração e acompanhamento de projetos de captação de recursos através de convênio, com todas as esferas governamentais, assessorando as demais Secretarias Municipais na elaboração de projetos; manter banco de ideias de novos projetos; prospectar novos projetos; contatar organismos com fins de elaboração de programas, projetos e convênios; acompanhar os procedimentos que envolvem a transferência de recursos de todas as esferas governamentais por meio de convênios nas fases de proposição, celebração, execução e prestação de contas, acompanhando o cronograma de vencimentos de contratos e convênios de recursos. Parágrafo Único - Integra a Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas: I - Divisão de Habitação, responsável pelo planejamento habitacional destinado Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ à população carente e sem meios econômicos e financeiros; com atribuições de direcionar esforços para a legalização da documentação de loteamentos habitacionais populares, buscando novos parceiros fixando metas e acompanhamento das tarefas realizadas; elaborar projetos em parceria com o Conselho Municipal, organizações comunitárias e associações de moradores; pleitear recursos financeiros junto a instituições, para custear projetos de loteamentos populares de casas unifamiliares; propor atualizações na legislação pertinente à política habitacional; estabelecer critérios de seleção de candidatos à casa própria; estabelecer condições de investimentos no setor; definir critérios e formas de transferências dos imóveis resultantes de projetos habitacionais; manter permanente cadastro de candidatos à casa própria, preenchendo ficha de situação socioeconômica; regulamentar a distribuição dos lotes dos loteamentos populares; acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de habitação; propor e aprovar convênios destinados à execução de projetos habitacionais, de urbanização e regularização; manter parcerias com órgãos das esferas estadual e federal, visando implantação de projetos habitacionais; estabelecer políticas de melhorias habitacionais no perímetro urbano e na zona rural. (NR) Art. 5º Fica inserido o inciso VII no parágrafo único do art. 36 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36..................................................................................................................... ................................................................................................................................ Parágrafo único....................................................................................................... ................................................................................................................................ VII – Departamento de Manutenção Escolar.” (NR) Art. 6º Fica inserida na Seção VI “Da Secretaria Municipal de Educação” a Subseção VII “Do Departamento de Manutenção Escolar” e o art. 42-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Subseção VII Do Departamento de Manutenção Escolar Art. 42-A São atribuições do Departamento de Manutenção Escolar: I. Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento das estruturas prediais das escolas municipais. II. Coordenar e fiscalizar a execução de pequenos reparos em geral, nas escolas da Rede Municipal de Ensino; III. Zelar pelo devido funcionamento das estruturas prediais das escolas públicas municipais; Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ IV. Promover a realização de trabalhos visando reparar danos na rede elétrica, hidráulica, sistemas de esgoto e drenagem; V. Promover a realização de serviços de marcenaria ou equivalentes; VI. Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de reformas de grande porte nas estruturas prediais da rede escolar; VII. Vistoriar as Escolas Municipais visando apurar a necessidade de reparos. VIII. Exercer as atribuições acima elencadas nos demais edifícios vinculados a Secretaria Municipal de Educação.” (NR) Art. 7º Fica inserido o inciso VIII no parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 3.534, de 11 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47................................................................................................................. ............................................................................................................................. Parágrafo único................................................................................................... ............................................................................................................................. VIII – Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção. ” (NR) Art. 8º Fica inserida na Seção VII “Da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano” a Subseção VIII “Do Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção” e o art. 54-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Subseção VII Do Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção Art. 54-A São atribuições do Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção: a) Coordenar a realização de reparos de qualquer natureza nas edificações, logradouros, vias e estruturas públicas do Município; b) Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento da infraestrutura urbana em geral. c) Elaborar relatórios referentes ao estado de conservação dos bens imóveis do Poder Público Municipal, quando solicitado; d) Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de reformas de grande porte; e) Promover a realização de trabalhos visando reparar danos relacionados as condições estruturais de obras públicas em geral.” (NR) Art. 9º Fica inserido o inciso V no parágrafo único do art. 65 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65................................................................................................................. Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ ............................................................................................................................. Parágrafo único................................................................................................... ............................................................................................................................. V – Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural” (NR) Art. 10 Fica inserida na Seção X “Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio” a Subseção V “Da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural” e o art. 69-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Subseção V Da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural Art. 69-A São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural: I. Elaboração de estudos, planos e projetos de melhoramentos das vias rurais do município; II. Coordenar a execução de obras de infraestrutura viária rural; III. Determinar a adoção de medidas necessárias para a conservação e manutenção das vias rurais. IV. Exercer a fiscalização sobre o estado de conservação as vias rurais do município; V. Promover a análise de viabilidade de abertura de novas vias, quando se fizer necessário; VI. Conduzir o levantamento de dados sobre quaisquer aspectos relacionados a infraestrutura e mobilidade viária rural, com vistas a orientar as decisões da autoridade superior.” (NR) Art. 11 Fica inserido o inciso I – A no parágrafo único do art. 74 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74..................................................................................................................... ................................................................................................................................ Parágrafo único....................................................................................................... ............................................................................................................................. I - A – Coordenação de Desenvolvimento Econômico; ....................................................................................................................”(NR) Art. 12 Fica inserida na Seção XII “Da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico” a Subseção I – A “Da Coordenação de Desenvolvimento Econômico” e o art. 75-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ “Subseção I - A Da Coordenação de Desenvolvimento Econômico Art. 75-A São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento Econômico. a) Coordenar a elaboração de políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município de Serafina Corrêa; b) Promover análises macroeconômicas de interesse da Secretaria. c) Elaborar Planos de Desenvolvimento Municipal em conjunto com as demais secretarias do poder executivo; d) Analisar a viabilidade de concessões de incentivo a empresas municipais. e) Propor alterações legislativas com vistas ao desenvolvimento econômico. f) Viabilizar a abertura de novos empreendimentos.” (NR) Art. 13 Fica inserido o inciso VI no parágrafo único do art. 79 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79..................................................................................................................... ................................................................................................................................ Parágrafo único....................................................................................................... ................................................................................................................................ VI – Departamento de Controle de Camping Carreiro. (NR) Art. 14 Fica inserida na Seção XIII “Da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer” a Subseção VI “Do Departamento de Controle de Camping Carreiro” e o art. 84-A, na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção VI Do Departamento de Controle de Camping Carreiro Art. 84-A São atribuições do Departamento de Controle de Camping Carreiro. a) Coordenar a exploração econômica do Camping Carreiro; b) Coordenar a preparação da infraestrutura do Camping Carreiro para o período de veraneio; c) Zelar pela sua limpeza e conservação e pela segurança dos usuários, d) Dar suporte à Operação Golfinho; e) Promover atividades que disseminam o turismo; f) Participar da organização do calendário turístico do Município. (NR) Art. 15 Fica revogada a alínea “a” do inciso III do parágrafo único do art. 79 e fica revogado o parágrafo único do art. 82, ambos da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014. Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ Art. 16 Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 1. GABINETE DO PREFEITO 1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1.1.3. Assessoria Administrativa 1.2. Procuradoria Geral do Município 1.2.1 Procuradoria Jurídica 1.2.2 Assessoria Jurídica 1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa 1.3.1 Divisão de Publicidade institucional 1.3.2 Divisão de Imprensa 1.4. Gabinete do Vice-Prefeito 1.4.1 Assessoria Administrativa 1.5. Gabinete da Primeira Dama 1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres 1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração 1.6. Unidade de Controle Interno 1.7. Departamento dos Conselhos Municipais 1.8. Subprefeitura Distrital 1.9. Junta do Serviço Militar. 1.10. Ouvidoria Geral do Município 1.11. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO 2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios 2.2 Assessoria Administrativa 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.1 Coordenadoria Geral 3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 3.2.1 Departamento de Compras 3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras 3.2.3 Divisão de Almoxarifado 3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado 3.2.4 Divisão de Patrimônio 3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial 3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo 3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo 3.3 Departamento de Recursos Humanos 3.4 Departamento de Licitações 3.5 Assessoria Administrativa Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO 4.1 Coordenadoria Geral 4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas 4.2.1 Divisão de Habitação 4.3 Assessoria Administrativa 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 5.1 Coordenadoria Geral 5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização 5.2.1 Divisão de Cadastros 5.2.2 Divisão de Administração Fazendária 5.2.3 Divisão de Administração Tributária 5.2.4 Divisão de Contabilidade 5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios 5.3 Assessoria Administrativa 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.1. Direção de Escolas 6.1.1 Vice-Direção de Escola 6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola 6.3 Departamento do Transporte Escolar 6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos 6.4 Divisão Pedagógica 6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa 6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional 6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar 6.6 Divisão Administrativa 6.6.1 Assessoria Administrativa 6.7. Departamento de Manutenção Escolar 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 7.1 Divisão de Promoção de Eventos 7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural 7.3 Assessoria Administrativa 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 8.1 Coordenadoria Geral 8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 8.2.2 Departamento de Engenharia 8.2.2.1 Divisão de Urbanismo 8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ 8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia 8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos 8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 8.4 Departamento do Sistema Viário 8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 8.6 Departamento de Trânsito 8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI 8.7 Assessoria Administrativa. 8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.1 Coordenadoria Geral 9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação 9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade. 9.2.3 Assessoria Técnica 9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia 9.4 Departamento de Serviços de Transportes 9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes 9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes 9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde 9.6 Departamento de Serviços de Auditoria 9.7 Departamento de Vigilância em Saúde 9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 9.8.1 Divisão de Saúde 9.8.2 Divisão Administrativa 9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde 9.9 Assessoria Administrativa 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 10.1 Coordenadoria Geral 10.2 Departamento de Agropecuária 10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios 10.3 Departamento do Sistema Viário Rural 10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos 10.3 Assessoria Administrativa 10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11.1 Coordenadoria Geral 11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ 11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais 11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização 11.3 Assessoria Administrativa 12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12.1 Coordenadoria Geral 12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico 12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico 12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano 12.3 Departamento do SINE 12.3.1 Assessoria Técnica do SINE 12.4 Assessoria Administrativa 13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 13.1 Coordenadoria Geral 13.2 Departamento de Esportes 13.2.1 Divisão de Esportes 13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva 13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura 13.4 Departamento de Juventude 13.5 Assessoria Administrativa 13.6. Departamento de Controle de Camping Carreiro 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.1 Coordenadoria Geral 14.2 Departamento de Assistência Social 14.2.1 Divisão de Artesanato 14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda 14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais 14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS 14.3.1 Divisão do CRAS 14.3.2 Divisão do CREAS 14.4 Assessoria Administrativa 14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social 15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DO PREFEITO I - Subprefeitura Distrital II - Junta do Serviço Militar III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo V - Conselho Municipal do Meio Ambiente VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA Lei n° 4.028, de 26 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2022. _____________________________ VII - Conselho Municipal da Saúde VIII - Conselho Municipal de Habitação IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD XI - Conselho Municipal de Educação XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) XIII - Conselho Municipal do Idoso XIV - Conselho Municipal de Esportes XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE XVI - Conselho Municipal de Assistência Social XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor XVIII - Conselho Tutelar XIX - Conselho Municipal de Cultura XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil XXV - Conselho Municipal de Previdência XXV - Conselho Municipal de PrevidênciaXXV - Conselho Municipal de Previdência