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norma nº 4029/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4029 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.012, DE 11 DE MAIO DE 2022.
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Lei n° 4.029, de 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/06/2022.
_____________________________
Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 
4.012, de 11 de maio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.012, de 11 de maio de 2022, 
passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.029, de 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/06/2022.
_____________________________
ANEXO I
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.771,76
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades 
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as 
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas 
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. 
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às 
famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a 
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de 
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, 
elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
Lei n° 4.029, de 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/06/2022.
_____________________________
ANEXO II
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.054,91
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do 
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos 
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico 
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. 
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar 
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. 
Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do 
trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das 
atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos 
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, 
demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, 
saúde ou serviço social;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;

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