| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4031 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.031, de 02 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/06/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a associação Serafina Jeep Clube e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valores para a associação SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinquenta reais) e tem por objetivo fomentar o turismo e o esporte, através da realização da “13º Trilha do Talian Serafina Jeep Clube”. Art. 2º A associação Serafina Jeep Clube prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias. 02 09 01 Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 23.695.0120.0016.0000 Apoio a Eventos e Festivais. 3.3.50.41.00 Contribuições 0001 - Recurso Livre Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal