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norma nº 4031/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4031 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.031, de 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/06/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a associação Serafina 
Jeep Clube e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valores para a 
associação SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com 
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, 
RS, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de 
Fomento. 
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo será no valor de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinquenta reais) e tem por objetivo 
fomentar o turismo e o esporte, através da realização da “13º Trilha do Talian Serafina Jeep 
Clube”.
Art. 2º A associação Serafina Jeep Clube prestará contas da utilização dos 
recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas 
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que 
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias. 
02 09 01 Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
23.695.0120.0016.0000 Apoio a Eventos e Festivais.
3.3.50.41.00 Contribuições
0001 - Recurso Livre
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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