| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4032 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 11ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.032, de 02 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/06/2022. _____________________________ Autoriza o pagamento de despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 11ª Copa Integração Regional de Futsal 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 11ª Copa Integração Regional de Futsal 2022, até o montante de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais). §1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão: I – Até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para transporte dos atletas; II - Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para arbitragem em jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; III – Até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para contratação de serviços de segurança não armada para os jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; IV - Até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) para fornecimento de água às equipes e aos árbitros; V – Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a lavagem do fardamento completo das equipes representantes do Município de Serafina Corrêa; VI – Até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para ressarcimento ao ecônomo do Ginásio Municipal Irceu Antônio Gasparin com gasto de água e energia elétrica; §2º A competição será disputada com quatorze municípios da região, sendo: David Canabarro, Nova Araçá, São Domingos do Sul, Vanini, Vista Alegre do Prata, Nova Bassano, São Jorge, Santo Antônio do Palma, Casca, Serafina Corrêa, Nova Alvorada, Paraí, Montauri e Vila Maria. Lei n° 4.032, de 02 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/06/2022. _____________________________ Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos 3.3.90.30.00 Material de consumo 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal