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norma nº 4032/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4032 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 11ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.032, de 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/06/2022.
_____________________________
Autoriza o pagamento de despesas com a 
participação de representantes do Município de 
Serafina Corrêa na 11ª Copa Integração Regional 
de Futsal 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a 
participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 11ª Copa Integração 
Regional de Futsal 2022, até o montante de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais).
§1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão:
I – Até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para transporte dos atletas;
II - Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para arbitragem em jogos 
realizados no Município de Serafina Corrêa;
III – Até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para contratação de 
serviços de segurança não armada para os jogos realizados no Município de Serafina Corrêa;
IV - Até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) para fornecimento de água às 
equipes e aos árbitros;
V – Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a lavagem do fardamento 
completo das equipes representantes do Município de Serafina Corrêa; 
VI – Até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para ressarcimento ao ecônomo 
do Ginásio Municipal Irceu Antônio Gasparin com gasto de água e energia elétrica;
§2º A competição será disputada com quatorze municípios da região, sendo:
David Canabarro, Nova Araçá, São Domingos do Sul, Vanini, Vista Alegre do Prata, Nova 
Bassano, São Jorge, Santo Antônio do Palma, Casca, Serafina Corrêa, Nova Alvorada, Paraí, 
Montauri e Vila Maria. 
Lei n° 4.032, de 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/06/2022.
_____________________________
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria 
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de 
Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de 
justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da 
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos
3.3.90.30.00 Material de consumo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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