| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4034 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LUDICAMENTE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.034, de 09 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/06/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Ludicamente Escola de Educação Infantil Ltda. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa Ludicamente Escola de Educação Infantil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.227.475/0001-28, com sede na Rua Ipiranga, nº 1830, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o pagamento de aluguel. Parágrafo Único. O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor de 2 (dois) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a serem pagos mensalmente, pelo período de 12 (doze meses), a contar do início da vigência do contrato de aluguel, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: I – Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante o período de 12 (doze) meses. II – Aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da formalização do incentivo, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em relação à média de faturamento dos 3 (três) meses antecedentes a formalização do incentivo. III – Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de serviços. IV – Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. Lei n° 4.034, de 09 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/06/2022. _____________________________ Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de atividade. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal