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norma nº 4035/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4035 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE.
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Lei n° 4.035, de 09 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 09/06/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para Cooperativa dos 
Produtores de Leite de Serafina Ltda –
COOPERLATE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Cooperativa 
dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o nº 
73.936.403/0001-10, com sede na Linha Moreira Cesar, Capela São Luis, Serafina Corrêa, RS, 
com a importância total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para consecução de finalidades 
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo fomentar a economia local, possibilitar o intercâmbio técnico entre os 
associados e divulgar regionalmente o potencial da agroindústria local.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa 
serão destinados a realização da 11ª EXPOCOOPERLATE, constante no Calendário de 
Eventos estabelecido pela Lei Municipal nº 3.579, de 26 de fevereiro de 2018.
§1º Os recursos arrecadados em função da 11ª EXPOCOOPERLATE deverão 
ser aplicados pela COOPERLATE na complementação dos investimentos necessários e 
eventuais despesas não previstas.
§2º Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da 
COOPERLATE.
Art. 3º A organização, promoção e a realização do evento serão de 
responsabilidade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – COOPERLATE.
Lei n° 4.035, de 09 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 09/06/2022.
_____________________________
Art. 4º A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – COOPERLATE
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na 
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a cooperativa e o Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 08 01 Agricultura, pecuária e agronegócio
20.606.0080.0015.0000 Apoio a Feiras e Projetos de Desenvolvimento Agropecuário.
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recurso: 0001 – Recurso Livre. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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