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norma nº 4036/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4036 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.036, de 15 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/06/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Município de Nova 
Bassano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida Silva 
Jardim, 505, Centro, Nova Bassano – RS, conforme minuta constante no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei.
§1º O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município 
de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político￾administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. 
§2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes 
no Município de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de 
ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
§3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de 
propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de Nova 
Bassano para permitir o embarque dos alunos. 
§4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente 
pelo Município de Serafina Corrêa. 
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da 
rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos 
de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de junho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.036, de 15 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/06/2022.
_____________________________
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2022
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE 
NOVA BASSANO VISANDO O 
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE 
ESCOLAR
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede 
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº 412.657.340-20, portador do RG nº 2032296168, 
SSP/RS, e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Morgana Vicari, inscrita no CPF 
sob o nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o MUNICÍPO DE 
NOVA BASSANO, , pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida Silva Jardim, 
505, Centro, Nova Bassano – RS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo 
Dalla Costa, inscrito no CPF sob o nº Xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/RS, 
resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº xxxxx, 
de xxx de xxxxxxx de 2022, e demais legislação pertinente à matéria, de acordo com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte 
do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, 
áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPROTE
Lei n° 4.036, de 15 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/06/2022.
_____________________________
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de 
Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino 
pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de 
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante 
formalização de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa. 
a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político￾administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. E que estejam matriculados em 
escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa. 
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula 
anterior. 
São obrigações do Município de Nova Bassano.
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa 
adentrem em território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
CLAÚSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela 
Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Lei n° 4.036, de 15 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/06/2022.
_____________________________
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
02 06 01 EDUCAÇÃO
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 
FONTE DE RECURSO: 0020 – MDE
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das 
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 
(trinta) dias de antecedência da data de revogação. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser 
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste 
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os 
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, xx, de xxxxxx de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Morgana Vicari
Secretária Municipal de Educação
Município de Serafina Corrêa
Ivaldo Dalla Costa 
Prefeito Municipal
Município de Nova Bassano
Lei n° 4.036, de 15 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/06/2022.
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Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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