| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4037 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.037, de 15 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/06/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Agente de Combate de Endemias 8 R$ 2.054,91 40 horas 25 horas § 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexo Único, parte integrante desta Lei. Lei n° 4.037, de 15 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/06/2022. _____________________________ Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 21.264,41 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), distribuídos nas seguintes dotações: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 914 10.305.0044.2675.0000 Ações e Serviços da Vigilância em Saúde 21.264,41 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recurso: 0040 A S P S Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02 10 01 Encargos Especiais 812 99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência e Reserva do RPPS -21.264,41 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de junho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal