| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4038 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.038, de 15 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/06/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado em reformas de infraestrutura e adequações físicas do setor de centro cirúrgico do Hospital Nossa Senhora do Rosário. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, sendo o Hospital Nossa Senhora do Rosário habilitado a recebe-lo através da Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 07 01 Fundo Municipal da saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à assistência hospitalar 4.4.50.42.00 Auxílios Fonte de recurso: 4294 – Construções ou ampliações Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de junho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal