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norma nº 4039/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4039 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO 'CANTANTI DE CAPELA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.039, de 24 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/06/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 
as despesas de alimentação e deslocamento 
dos integrantes dos grupos culturais e 
artísticos que participarão do evento 
“Cantanti de Capela” e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de 
alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão 
do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de julho de 2022, no Município de 
Serafina Corrêa.
Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º desta Lei se limitam a R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0130.1881.0000 Promoção de eventos artísticos, culturais e de valorização do Município
3.3.90.30.00 Material de consumo
3.3.90.36.00 Outros serviços terceiros - pessoa física
3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros - pessoa jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de junho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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