| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4039 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO 'CANTANTI DE CAPELA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.039, de 24 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/06/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do evento “Cantanti de Capela” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de julho de 2022, no Município de Serafina Corrêa. Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º desta Lei se limitam a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0130.1881.0000 Promoção de eventos artísticos, culturais e de valorização do Município 3.3.90.30.00 Material de consumo 3.3.90.36.00 Outros serviços terceiros - pessoa física 3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros - pessoa jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de junho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal