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norma nº 4040/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4040 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaINSERE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.975, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Lei n° 4.040, de 24 de junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/06/2022.
_____________________________
Insere novo parágrafo no art. 1º da Lei 
Municipal nº 3.975, de 22 de dezembro de 
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica inserido o §4º no art. 1ª da Lei Municipal nº 3.975, de 22 de 
dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1º...................................................................................................................... 
................................................................................................................................
§4º Em caso de afastamento do(s) contratado(s) das funções por qualquer 
motivo, poderá ser contratado substituto para desempenhar as funções, limitada 
a duração do contrato ao período de afastamento. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de junho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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