| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE ‘REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. |
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Lei n° 4.044, de 11 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/07/2022. _____________________________ Altera o parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, que “Reestrutura o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69................................................................................................................. Parágrafo Único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento da remuneração. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal