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norma nº 4044/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4044 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE ‘REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
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Lei n° 4.044, de 11 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/07/2022.
_____________________________
Altera o parágrafo único do art. 69 da Lei 
Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006, 
que “Reestrutura o regime jurídico dos 
servidores públicos do Município e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro 
de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 69.................................................................................................................
Parágrafo Único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação 
em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com 
reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento da remuneração. 
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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