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norma nº 2684/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2684 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA.
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2684, de 10 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE 
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, 
tendo como objeto a prestação de serviços de interesse público ao Município.
Art. 2º. Através do convênio, o Município fornecerá ao Corpo de Bombeiros 
Voluntários de Serafina Corrêa:
I – repasse do valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 
08 (oito) parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas a serem 
especificadas no convênio, tais como: materiais de consumo, material de expediente; 
manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; 
alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da 
Sociedade.
Art. 3º. A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de 
Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio a:
I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de 
urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;
II – atuar junto à Defesa Civil do Município, nas situações de emergência ou 
calamitosas;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do 
Município;
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos 
voluntários;
2684, de 10 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, 
nos termos do convênio a ser firmado. 
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2010, 
a partir de publicação de lei autorizativa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 
06.181.0125.2192 Apoio à Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
2684, de 10 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 
25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, 
Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado 
pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro 
lado, a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de 
Serafina Corrêa, com sede em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.896.744/0001-85, representada por seu presidente Sr. Jorge Luiz Deitos, doravante 
denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é a prestação de serviços de interesse público ao Município, 
a serem prestados pela Conveniada.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município fornecerá à conveniada:
I – repasse do valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 08 (oito) 
parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas, tais como: materiais de 
consumo, material de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de 
combustível para os veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e 
cursos relacionados à atividade da Sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA 
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de 
urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;
II – atuar junto à Defesa Civil do Município, nas situações de emergência ou calamitosas;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do 
Município;
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos 
voluntários;
V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos 
termos do presente convênio.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA: 
A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15º (décimo quinto) dia do mês 
subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais parcelas.
2684, de 10 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 
06.181.0125.2192 Apoio à Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações 
posteriores, bem como da Lei Municipal nº 2684/2010 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente 
Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de 
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2010.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________

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