br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4047/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4047 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2560

Originating matéria

matéria 1764 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 4.047, de 13 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/07/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao Hospital Nossa Senhora 
do Rosário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado 
na aquisição de medicamentos, material hospitalar, EPI’s oxigênio e serviços de terceiros.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Ministro de Estado da Saúde e 
foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Serafina Corrêa através da Portaria nº 751, 
de 5 de abril de 2022. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 07 01 Fundo Municipal da saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 4501 - CUSTEIO - Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →