| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4047 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.047, de 13 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/07/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de medicamentos, material hospitalar, EPI’s oxigênio e serviços de terceiros. Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Ministro de Estado da Saúde e foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Serafina Corrêa através da Portaria nº 751, de 5 de abril de 2022. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 07 01 Fundo Municipal da saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de recurso: 4501 - CUSTEIO - Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal