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norma nº 4048/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4048 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.048, de 13 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/07/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, 
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 03
Professor de Séries Iniciais 
do Ensino Fundamental
1 R$ 1.829,04 25 horas 25 horas
Até 02 Cozinheiro/Merendeira 2 R$ 1.589,02 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo 
Seletivo Simplificado. 
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Lei n° 4.048, de 13 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/07/2022.
_____________________________
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, é a que consta nos anexos I e II, 
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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