| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4048 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.048, de 13 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/07/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 03 Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental 1 R$ 1.829,04 25 horas 25 horas Até 02 Cozinheiro/Merendeira 2 R$ 1.589,02 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerrada antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Lei n° 4.048, de 13 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/07/2022. _____________________________ Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, é a que consta nos anexos I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal