| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA N5 1, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Página 1 de 1 Acrescento § 4? ao artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município; Art. 15 O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar acrescido do seguinte § 45; "Art. 100 § 4? Excepcionalmente poderá ser possibil itada a regularização de situações consolidadas, de impossível ou difíci l reversão, desde que autorizada em lei específica," (NR). Art. 25 Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, em 27 de abri l de 2022. Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 27/04/2022. A 'er. Daniel Morandi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br