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norma nº 2685/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2685 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA
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2685, de 10 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina 
Corrêa-RS, com o objeto de viabilizar a segurança pública e o bem estar da coletividade, 
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais e 
equipamentos indispensáveis, manutenção e conservação dos veículos da Brigada Militar e 
da Polícia Civil e habitação de servidores da segurança pública da Polícia Militar e Polícia 
Civil.
Art. 2º. Através do convênio, o Município fornecerá à Associação Comunitária de 
Serafina Corrêa:
I – repasse do valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dividido em até 08 
(oito) parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas a serem 
especificadas no convênio.
Art. 3º. A Associação Comunitária de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio 
a prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos 
termos do convênio a ser firmado. 
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2010, 
a partir de publicação de lei autorizativa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
2685, de 10 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 
06.181.0125.2192 Apoio à Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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