| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA |
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2685, de 10 de maio de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina Corrêa-RS, com o objeto de viabilizar a segurança pública e o bem estar da coletividade, custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais e equipamentos indispensáveis, manutenção e conservação dos veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil e habitação de servidores da segurança pública da Polícia Militar e Polícia Civil. Art. 2º. Através do convênio, o Município fornecerá à Associação Comunitária de Serafina Corrêa: I – repasse do valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dividido em até 08 (oito) parcelas mensais, destinados ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio. Art. 3º. A Associação Comunitária de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio a prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2010, a partir de publicação de lei autorizativa. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2685, de 10 de maio de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio à Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.