| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | ALTERA O INCISO X DO ART. 66, INCISOS I E III DO CAPUT E INCISO I DO §1º DO ART. 123 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES F SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA N9 2, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 Página 1 de 2 Altera o inciso X do art. 66, incisos I e III do caput e inciso I do §1^ do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 12 O inciso X do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 66 X - Enviar ao Poder Legislativo até 30 de junho o Plano Plurianual, até 31 de agosto o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e até 15 de novembro as propostas de orçamento previsto em lei; (NR) Art. 22 Os incisos I e I I I do caput e o inciso I do §12 do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 123 / - 0 projeto de lei do plano plurianual, até 30 de junho do primeiro ano do mandato; 11- lll - o projeto de lei dos orçamentos anuais, até 15 de Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 06/09/2022. Ver. Daniel Morandi 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES * SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL i A EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA N9 2, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 Página 2 de 2 novembro de cado ano. §1^ I - o projeto de lei do plano plurianual, até 31 de Julho do primeiro ano de mandato; (NR). Art. 3- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, em 6 de setembro de 2022. Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 06/09/2022. Ver. Daniel Morandi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br