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norma nº 4049/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4049 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaRETIFICA, INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022, QUE “ ALTERA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
Retifica, insere e altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, que 
“Altera e consolida legislação que dispõe 
sobre quadro de cargos de provimento 
efetivo, o quadro de cargos em comissão e 
de funções gratificadas e o quadro especial 
de cargos de provimento efetivo em extinção 
do município de Serafina Corrêa e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica inserido o art. 3º-A no Capítulo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de 
abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Fica criada e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo a 
categoria funcional de Engenheiro Civil, Padrão 14, carga horária semanal de 30 
(trinta) horas, com número de 3 (três) cargos, com as especificações e 
atribuições relacionadas no Anexo I desta Lei, no item 1.47, sob a nomenclatura 
de “CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL”.
Art. 2º Fica inserido o art. 3º-B no Capítulo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de 
abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-B. Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo: 
I – 1 (um) cargo de Nutricionista, Padrão 13, com carga horária semanal de 40 
(quarenta) horas; 
II – 2 (dois) cargos de Enfermeiro, Padrão 14, com carga horária semanal de 36 
(trinta e seis) horas;
III – 1 (um) cargo de Atendente de Farmácia, Padrão 8, com carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas.”
Art. 3º Fica retificado o art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de 
vencimentos e de carga horária semanal. 
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
Nº DE
CARGO
S
PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Maquinas e Equipamentos 10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 2 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário – 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 10 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises 
Clínicas
1 15 40 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista – 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista – 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 40h
1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista – 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista – 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(NR)
Art. 4º Fica inserido o art. 19–A no Capítulo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de 
abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19–A. Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes categorias 
funcionais, previstas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei 
Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016: 
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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I – De Auxiliar de Serviços Gerais para Auxiliar de Serviços Gerais II;
II – De Tesoureiro para Tesoureiro II;
III – De Técnico em Agropecuária para Técnico em Agropecuária II;
IV – De Vigilante para Vigilante II.”
Art. 5º Fica inserido o art. 19–B no Capítulo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19–B. Ficam alteradas as atribuições das categorias funcionais de Fiscal 
Tributário e Tesoureiro II, passando a serem as constantes no Anexo I desta 
lei, no item 1.38, sob a nomenclatura “CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL 
TRIBUTÁRIO” e no item 1.44, sob a nomenclatura “CATEGORIA FUNCIONAL: 
TESOUREIRO II”. 
Art. 6º Fica inserido o art. 19–C no Capítulo III da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-C Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos em Comissão e 
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal 02 
(dois) cargos de Assessor Administrativo, Padrão CC 03, carga horária semanal 
de 20 (vinte) horas. “
Art. 7º Fica retificado o art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e 
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária 
semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES
PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
40
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Administração e 
Recursos Humanos
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, 
Trânsito e Desenvolvimento 
Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Turismo, Juventude, 
Esporte e Lazer
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno 
do Município
1 FG 07 36
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
40
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do 
Gabinete do Prefeito
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Comunicação Social e Imprensa
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Compras, de Patrimônio e 
Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação do 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Viária 
Rural
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Captação de Recursos e 
Prestação de Contas
1 1
CC 06
FG 06 40
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade 
Urbana
1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e 
Manutenção
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento e 
Controle de Camping Carreiro 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Compras 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Licitações 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Transporte Escolar
1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano 
Diretor, Código de Obras e de 
Posturas
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços Urbanos
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Urbano
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Engenharia
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Trânsito
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção da Frota de Veículos, 
Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de 
Controle de Serviços e Obras de 
Engenharia
1 1
CC 05
FG 06 40
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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_____________________________
Diretor do Departamento de 
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento 
Administrativo dos Serviços de 
Saúde
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços de Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos 
Serviços em Odontologia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos 
Serviços de Transportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Planejamento, Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Esportes
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo 
e Infraestrutura
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Juventude
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Rural
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Nacional de Emprego –
SINE
1 1
CC 05
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade 
Institucional
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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_____________________________
Diretor da Divisão de Assuntos 
Estratégicos de Governo
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas 
para Mulheres
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte 
do Gabinete do Prefeito
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Almoxarifado
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Manutenção 
e Controle de Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e 
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção 
de Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos, 
Patrimônio Histórico e Cultura 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de 
Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Hidráulico e Esgotos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Elétrico e de Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de 
Vigilância e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04 40
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Planejamento e Estatística de 
Transportes
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Planejamento e Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Procedimentos de Média e Alta 
Complexidade
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Ajardinamento e Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de 
Máquinas e Equipamentos 
Agrícolas
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas 
de Transferência de Renda
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de 
Inclusão Produtiva
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS 
Centro de Referência em 
Assistência Social
1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor Jurídico da Assistência 
Social
1 1 CC 04-A 
FG 05
16
Assessor de Controle e 
Prestações de Contas, Convênios 
e Auxílios
1 1 CC 03
FG 03
20
Assessor Administrativo 4 1 CC 03
FG 03
40
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
Assessor Técnico de 
Planejamento e Administração do 
Gabinete da Primeira Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de 
Controle, Limpeza e Manutenção 
Centro Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
(NR)
Art. 8º Fica inserido o art. 24–A, no Capítulo IV da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24–A. Passa a integrar o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo 
em Extinção a categoria funcional de Engenheiro, na quantia de 2 (dois) cargos.”
Art. 9º Fica inserido o art. 24–B no Capítulo IV da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-B. Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de 
Provimento Efetivo em Extinção “Gari”, para o Padrão de Vencimento 3, cujas as 
atribuições estão relacionadas no Anexo III desta lei, no item 3.5, sob a 
nomenclatura “CATEGORIA FUNCIONAL: GARI.”
Art. 10 Fica inserido o art. 24–C no Capítulo IV da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-C. Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de 
Provimento Efetivo em Extinção “Jardineiro”, para o Padrão de Vencimento 7, 
cujas as atribuições estão relacionadas no Anexo III desta lei, no item 3.9, sob a 
nomenclatura “CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO (NR)
Art. 11 Fica retificado o art. 25 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é 
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de 
cargos, padrões de vencimento e de carga horária semanal:
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
CATEGORIA
FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
Nº DE
CARGOS
PADRÃO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Cozinheiro 9 2 40 horas
Recepcionista 8 2 40 horas
Merendeira 15 2 40 horas
Atendente de Creche 55 3 30 horas
Gari 2 3 40 horas
Vigilante 6 4 40 horas
Telefonista 4 6 36 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 8 7 40 horas
Jardineiro 1 3 40 horas 
Motorista Categoria C D 3 10 40 horas
Motorista de Ônibus Cat.
"D"
6 10 40 horas
Motorista Categoria "D" 21 10 40 horas
Operador de Máquinas 6 11 40 horas
Operador de Máquinas 
Rodoviárias
4 11 40 horas
Operador de Trator Agrícola 2 11 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
Técnico em Agropecuária 3 11 40 horas
Agente Administrativo
Auxiliar
20 12 36 horas
Agente Administrativo 3 12 36 horas
Engenheiro 2 14 30 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e
Análises Clínicas
2 15 40 horas
(NR)
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
Art. 12. Fica inserido o art. 25–A no Capítulo IV da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25–A. Ficam declarados extintos em razão da vacância ocorrida nos termos 
do § 3º do art. 28 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, os 
seguintes cargos: 
I – 6 (seis) cargos de Gari;
II - 5 (cinco) cargos de Merendeira;
III - 2 (dois) cargos de Recepcionista;
IV - 3 (três) cargos de Motorista Categoria “E”;
V - 1 (um) cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias;
VI - 4 (quatro) cargos de Operador de Trator Agrícola;
VII - 10 (dez) cargos de Agente Administrativo Auxiliar; 
VIII - 1 (um) cargo de Fiscal de Produção Agropecuária;
IX - 1 (um) cargo de Engenheiro; 
X - 3 (três) cargos de Telefonista. 
Art. 13. O §4º do art. 30 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022 passa 
a vigorar passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30...............................................................................................................
.............................................................................................................................§4
º A gratificação de que trata este artigo será incluída no cálculo da remuneração 
das férias regulamentares e da Gratificação de Natal.” (NR)
Art. 14. Fica inserida a Seção VI e o art. 34–A na Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Da Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Operador 
do Talão do Produtor Rural
Art. 34–A. Fica criada a Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza 
Especial de Operador do Talão do Produtor Rural para servidor de cargo de 
provimento efetivo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município
§1º Fará jus à gratificação o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, 
detentor de ensino médio completo, que desempenhar as seguintes atribuições: 
controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a registrar as 
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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operações; fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a produção 
primária e variedade de produções; conferir relatórios do Estado; verificar índices 
de produção; cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões para fins de 
aposentadoria; fornecer declaração de produtividade de terras rurais, para fins 
de desapropriação.
§ 2º O valor da gratificação corresponderá a 1 (uma) unidade do Valor de 
Referência Municipal - VRM.
§ 3º A gratificação de que trata o caput do artigo somente será devida enquanto 
o servidor estiver no efetivo exercício das atividades a ela atinentes.
§ 4º Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os 
afastamentos previstos em Lei.
§ 5º A gratificação de que trata o "caput" do artigo será incluída no cálculo da 
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina e não será 
concedida a servidor detentor de função gratificada ou que percebe outra 
gratificação especial”.
Art. 15. O Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Especificações 
dos Cargos, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com as 
alterações constantes no Anexo I desta Lei. 
Art. 16. O Anexo II – Quadro de Cargos em Comissões e de Funções 
Gratificadas especificações dos cargos de agentes políticos e dos cargos em comissão e das 
funções gratificadas, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com as 
alterações constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 17. O Anexo III – Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em 
Extinção especificações dos cargos, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a 
vigorar com as alterações constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 18. O art. 38 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
”Art. 38 Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da 
sua força normativa as seguintes leis: 
I. Lei Ordinária nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016;
II. Lei Ordinária nº 3.516, de 26 de maio de 2017; 
III. Lei Ordinária nº 3.517, de 26 de maio de 2017;
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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IV. Lei Ordinária nº 3.522, de 30 de julho de 2017;
V. Lei Ordinária nº 3.531, de 21 de julho de 2017; 
VI. Lei Ordinária nº 3.535, de 11 de agosto de 2017;
VII.Lei Ordinária nº 3.545, de 1º de setembro de 2017;
VIII. Lei Ordinária nº 3.577, de 26 de janeiro de 2018;
IX. Lei Ordinária nº 3.612, de 4 de junho de 2018;
X. Lei Ordinária nº 3.615, de 4 de junho de 2018;
XI. Lei Ordinária nº 3.620, de 11 de junho de 2018;
XII.Lei Ordinária nº 3.645, 20 de agosto de 2018; 
XIII. Lei Ordinária nº 3.657, de 17 de setembro de 2018; 
XIV. Lei Ordinária nº 3.711, de 23 de abril de 2019;
XV. Lei Ordinária nº 3.743, de 18 de julho de 2019;
XVI. Lei Ordinária nº 3.764, de 18 de outubro de 2019;
XVII. Lei Ordinária nº 3.802, de 5 de março de 2020;
XVIII. Lei Ordinária nº 3.804, de 19 de março de 2020; 
XIX. Lei Ordinária nº 3.887 de 13 de abril de 2021; 
XX. Lei Ordinária nº 3.985 de 07 de março de 2022.” (NR) 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de julho de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral; realizar serviços de higiene e 
limpeza em geral em bens e lugares públicos do Município.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar 
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de 
valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos 
de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; 
auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no 
recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de 
abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar 
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, 
adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos 
baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e 
veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; realizar trabalhos 
de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em sanitários, escolas, ruas, praças, 
logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados pela chefia, como efetuar 
serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à 
limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de prédios municipais e 
outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção 
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
c) Aprovação em concurso público.
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1.2 CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de 
utensílios utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar 
os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, 
equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos 
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do 
estabelecimento e exercer outras tarefas afins. Realizar todos os serviços relacionados 
à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no 
almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira 
de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do 
ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, 
manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas 
b) especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Aprovação em concurso público.
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1.3 CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos.
b) Descrições Analíticas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer 
atividades de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos 
contribuintes do Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas; 
manter contatos com o público; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais.
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
c) Aprovação em concurso público.
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1.4 CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à 
formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos 
e rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em 
passeios, visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a 
desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e 
brinquedos, conforme orientação do professor responsável; acompanhar as crianças no 
período do recreio orientando estimulando atividades que oportunizem o 
desenvolvimento social, executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Graduação em Educação Física;
c) Aprovação em concurso público.
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1.5 CATEGORIA FUNCIONAL: CASEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades específicas de conservação e manutenção de 
Escola ou outro bem municipal.
b) Descrição Analítica: Participar do processo de planejamento, conforme a linha filosófica 
adotada pela Escola, através da Proposta Político-Pedagógica; assessorar a Direção 
nos assuntos relacionados ao Serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e 
imóveis da Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da 
Escola (realizar trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar 
adequadamente materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais 
existentes na Escola; realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da 
Escola; executar tarefas de manutenção e complementação na lavoura, hortas, fruteiras 
e estufas da Escola; solicitar com antecedência, o material necessário para o bom 
funcionamento do Serviço; fornecer dados para orçamentos e relatórios; atender aos 
professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas solicitações referentes ao Serviço, 
autorizadas pela direção; proceder à avaliação do Serviço e colaborar com os demais 
serviços, sempre que necessário.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; 
b) Especial: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se à atividade 
em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Aprovação em concurso público.
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1.6 CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de 
ensino, e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de 
responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando 
pela sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas 
junto às escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, 
no cuidado com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no 
modo de sentar nos acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
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1.7 CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de 
ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de 
boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o 
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; 
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e 
outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula 
o material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do 
estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar 
nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes 
ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à 
violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados 
e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Aprovação em concurso público.
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1.8 CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar 
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar 
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, 
etc... Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob 
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se 
as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar 
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas 
telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades 
componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando 
necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Aprovação em concurso público.
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1.9 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da 
Escola, efetuando o atendimento nas bibliotecas de escola e na organização dos 
materiais didáticos pedagógicos. 
b) Descrição Analítica: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da 
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar 
aos leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico 
e encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, 
conforme as orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à 
restauração dos livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; 
promover a difusão da cultura através de programações específicas; assessoras 
professores e alunos na busca de títulos que os auxiliem no desenvolvimento das 
tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho do serviço, 
redigindo relatórios.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Aprovação em concurso público.
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1.10 CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA /RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica, receber e acompanhar visitantes, dando￾lhes as informações necessárias.
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular 
permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes 
de ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; 
prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção 
e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; 
executar tarefas afins. Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de 
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; 
auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos 
respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho 
ou chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de 
documentos e executar tarefas correlatas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Aprovação em concurso público.
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1.11 CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações 
adequadas.
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar 
os turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos 
aspectos históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar 
toda e qualquer informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do 
município, inclusive geograficamente, e demais serviços correlatos.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados, 
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de 
Windows e Excel.
c) Aprovação em concurso público.
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1.12 CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar controle de mercadorias, serviços de propriedade/ 
responsabilidade do Município.
b) Descrição Analítica: Apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada obra 
do Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as ações 
administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e 
máquinas do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar 
atividades correlatas e afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas 
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção 
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Curso Básico de Informática. (Windows, Word, Excel).
c) Aprovação em concurso público.
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1.13 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao 
professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; 
auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se 
alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante 
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a 
saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer 
alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, 
conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; 
comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade 
ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; 
executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento 
ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo 
c) Aprovação em concurso público.
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1.14 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer 
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do 
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza 
nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar 
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de 
valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, 
pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle 
de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, 
colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e 
fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; 
proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, 
oficinas, órgãos e repartições públicas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e 
outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
c) Sujeitar-se a horário especial de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.15 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de 
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo: atualizar o 
cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de 
pontos estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de 
índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme 
orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; 
orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis 
criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida 
complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme 
orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, 
as informações referentes as atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis 
cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como 
vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos 
de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus 
moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de 
prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as 
ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a 
equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção 
Primaria em Saúde, para trocar Serafina Corrêa, informações sobre febris suspeitos de 
dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de 
abrangência, os índices de pendencias e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, 
adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a 
execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, 
sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já 
referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino médio completo. 
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.16 CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas às práticas esportivas e 
desportivas em geral junto à comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer 
nos diversos grupos, buscando a produção do autocuidado, incentivar a criação de 
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social 
nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, e das 
práticas corporais, promovendo o desporto a todas as faixas etárias.
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em 
geral, bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou projetos 
do Município, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a 
prática de atividades físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, 
buscando desenvolver as habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos 
seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de 
situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações 
desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas 
histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de 
modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o senti mento de 
pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e 
incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e 
proativo, pautado no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao 
alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. 
Deve prever o desenvolvimento de ações Inter geracionais e a heterogeneidade na 
composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, 
entre outros.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, ou 
Curso Superior de licenciatura em Educação Física. 
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.17 CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando 
a legislação pertinente.
b) Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e 
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela 
direção da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento 
da legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola 
e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos 
ativo e passivo da escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a 
escrituração escolar; atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de 
secretária; atender a solicitações da direção da escola; participar de reuniões e eventos 
programados pela escola ou pela COM da mesma; executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: normal de 40 horas semanais. 
b) Lotação: Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso 
de Windows e Excel.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.18 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, 
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de 
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da 
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e 
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de 
Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de 
entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e 
encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento 
do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e 
controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir 
sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; 
zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de 
programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos 
instituídos; desempenhar tarefas afins. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
d) Aprovação em concurso público.
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1.19 CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO:8 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e 
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e 
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de 
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar 
com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; 
proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; 
reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos 
de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, 
alternadores, motores de partida, etc...; reparar buzinas, interruptores, relés, 
reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem 
de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e 
conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o 
suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas 
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas. 
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.20 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos 
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão 
de odontólogo.
b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para 
o atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o 
técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo 
operatório; preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; 
preparar modelos em gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento 
odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e dos aparelhos 
odontológicos; executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao 
atendimento clínico. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Ensino Médio completo.
c) Curso de Atendente de Consultório Dentário.
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia.
e) Aprovação em concurso público.
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1.21 CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Zelar pelo Patrimônio Público.
b) Descrição Analítica: Controlar as mercadorias de uso da administração municipal; 
efetuar a aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de 
preços; conferir as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os 
materiais; controlar e registrar a distribuição e outras atividades afins. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especiais: Realizar a atividade em contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.22 CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de 
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo 
de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e 
difusão da LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental, 
incluindo Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional 
especializado e para toda a comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de 
instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; desenvolver 
junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em 
LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; 
orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de 
informação e comunicação; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização 
de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas 
em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do 
trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o 
projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino 
alternadas. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras 
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e 
vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas 
pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos 
Surdos FENEIS/MEC.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.23 CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e 
estudar partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda 
Municipal; zelar pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de 
música; realizar oficinas e proceder as demais tarefas afins.
b) Descrição Analítica: Formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos; 
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado 
pelo Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Comprovar por atestado ou certificado experiência artístico musical adequado ao cargo.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1. 24 CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços complementares de engenharia básica e de 
atendimento público.
b) Descrição Analítica: Efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial 
descritivo, orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar 
na aplicação das diretrizes do Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação 
e nomes urbanísticos; realizar serviços de campo, e vistorias de obras, quando 
solicitado; efetuar anotações e lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se 
pelos arquivos da Divisão de Engenharia; realizar cópias heliográficas; realizar 
atividades afins. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e possuir Certificado Autocad.
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.25 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D", 
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado 
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, 
bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e 
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses.
e) Apresentar certificado dos seguintes cursos:
Curso para condutores de veículos de transporte coletivo; 
Curso para condutores de veículos de transporte escolar; 
Curso para condutores de veículos de emergência. 
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante Carteira de Trabalho assinada 
ou Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física 
responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e 
final da prestação do serviço.
g) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.26 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações 
ambientais e propor recomendações¸ quando necessário; inspecionar e realizar estudos 
e levantamentos de postos de trabalho/ergonomia¸ analisando conceitualmente as 
recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar relatórios técnicos embasados 
na legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os órgãos oficiais 
prontamente; implantar normas e procedimentos¸ analisar a legislação, sob o ponto de 
vista técnico, emitir pareceres¸ inspecionar e relatar acidentes de trabalho.
b) Descrição analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, 
investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para 
garantir a integridade dos servidores; inspeciona locais, instalações e equipamentos, 
observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; 
estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos 
equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes; 
inspeciona os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas 
condições de funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando 
relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de 
incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos, examinando 
as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias 
cabíveis; mantém contatos com os serviços de segurança e medicina do trabalho, 
utilizando os meios de comunicação oficial, para facilitar o atendimento necessário aos 
acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e 
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das 
medidas de segurança; instrui os servidores sobre normas de segurança, combate a 
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e 
treinamento, para que possam agir corretamente em casos de emergência; coordena a 
publicação da matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando 
a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de 
acidentes; participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados 
relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de 
segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e a atendimento ao público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.27 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios 
X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de 
contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
b) Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico 
radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos 
tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, 
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar 
trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e 
qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o 
movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames 
realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de 
plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes 
ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos 
equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas.
b) Especial: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de 
plantão, à noite, fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.28 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e 
controlando o processamento de dados.
b) Descrição analítica: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de 
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e 
software; prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao 
uso de softwares básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; 
diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos 
usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver 
aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a 
documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar 
da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de 
montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do 
funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas 
durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de 
informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material didático; 
auxiliar na organização de arquivos, e no envio e recebimento de documentos, 
pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados; zelar 
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local do trabalho; manter-se atualizado em relação às 
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do 
setor/departamento; e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
critério de seu superior.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação 
vigente e registrado no órgão competente.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.29 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio.
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; 
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema 
Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na 
programação, na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de 
enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados 
especiais; prevenir e controlar doenças transmissíveis, atuando em programas de 
vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e controle sistemático das infecções, nos 
danos físicos que possam advir a pacientes durante a assistência da saúde; executar 
programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças 
profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene dos equipamentos 
de uso da saúde; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a 
legislação vigente e registrado no órgão competente.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.30 CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática.
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar 
cursos de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores 
municipais; assessorar a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos 
programas; zelar pela manutenção dos equipamentos de informática da Escola: 
atualizar-se constantemente e repassar aos alunos os novos conhecimentos e 
programas na área de informática.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas:
b) Idade mínima: 18 anos completos;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme 
síntese dos deveres.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.31 CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de 
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a 
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, 
prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
b) Descrição Analítica: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos 
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino 
público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de 
aprendizagem; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a 
utilização de instrumentos e técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, 
técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a 
prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; prestar 
consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão 
e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio 
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os 
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; projetar, coordenar ou 
realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação "lato sensu", 
Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de 
Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.32 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e equipamentos 
móveis;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, 
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar 
taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e 
trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com 
rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de 
máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom 
funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; 
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das 
máquinas, operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, 
máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas 
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar 
no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar 
da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar 
as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas 
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria "D".
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.33 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino 
Fundamental, nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; 
organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, 
armazenamento e conservação agrícolas; coordenar o sistema de criação de pequenos 
animais e preparo de pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas 
comunitárias existentes no Município; participar de programas comunitários de 
atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e demais tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de 
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária 
mínima de 30 horas.
e) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.34 CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3ª IDADE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de 
lazer para pessoas de 3ª idade.
b) Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e 
programa para pessoas da 3ª idade; promover sessões de educação física adequada; 
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros 
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral, 
teatro, gincanas, assistência e filmes-fórum; promover participação em sessões de 
leitura; em reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e 
culturais da comunidade; comparecer em eventos programados locais e regionais; 
efetuar passeios, visitas, viagens e informais; realização de sessão de reflexão, de 
autoestima, de cuidados higiênicos e outras atividades julgadas e indicadas 
interessantes para pessoas de Terceira idade.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 25 horas semanais.
b) Especiais: Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna; 
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Formado em Nível Superior.
c) Aprovação em concurso público.
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1.35 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a 
legislação pertinente aos serviços públicos municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir, digitar e digitalizar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos ofícios, informações, projetos em geral, leis, decretos, portarias, relatórios 
e demais atos do executivo; secretariar reuniões e lavrar atas em livros e/ou meio 
digital; receber e enviar correspondências em meio físico e eletrônico; efetuar registros 
e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; 
elaborar e manter atualizados registros e arquivos; consultar e atualizar arquivos 
digitais/virtuais de dados cadastrais através de sistemas informatizados; operar 
sistemas informatizados; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar 
documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação; 
separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos 
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; 
proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; atuar na 
fiscalização de contratos administrativos e instrumentos congêneres, executar tarefas 
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo, ou Pós Graduação; ou Especialização em uma das 
áreas: Ciências Contábeis, Economia, Direito, Administração de Empresa, Gestão 
Pública ou Secretariado Executivo. 
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária 
mínima de 30 horas.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.36 CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, 
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, 
além das utilizadoras de bens naturais.
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os 
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do 
solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, 
regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos 
administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área 
ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da 
legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões 
ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações 
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação 
necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e 
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante 
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente.
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B. 
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.37 CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos 
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no 
pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na 
competência sanitária.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos 
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no 
pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na 
competência sanitária, fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar 
irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que 
concerne à higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar 
informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e 
inspecionar estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa complexidade; coletar 
amostra de produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; 
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária.
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária 
mínima de 30 horas.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.38 CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de 
competência do Município, controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a 
registrar as operações.
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência 
do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a 
respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações `in 
loco` em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e 
residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos,
livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da 
situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e 
respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de 
infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com 
a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos 
fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; 
dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, 
mediante autorização da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e 
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior Completo, em uma das áreas, em Ciências Contábeis, 
Economia, Administração de Empresa, ou Direito.
c) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, na categoria B.
d) c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1. 39 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO:12-A 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes 
aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento 
de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, coordenar, 
organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonoses 
urbanas e rurais.
b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do Município, 
compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias; 
promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar 
a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à 
Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações 
zootécnicas; fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de 
origem animal; ser responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho 
Regional de Medicina Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); 
exercer ações de prevenção, controle e fiscalização no combate e eliminação de 
zoonoses urbanas e rurais, bem como exercer o respectivo poder de polícia, de forma 
ao efetivo cumprimento da legislação municipal atinente ao controle de zoonoses; 
executar tarefas afins; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de 
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, 
observada a habilitação específica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de 
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário.
d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "B".
e) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.40 CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento 
das ações que influenciam o meio ambiente.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas 
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar 
subsídios, propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração 
ou exposição nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: 
fiscalização e controle das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na 
saúde individual ou coletiva; verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir 
no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na 
saúde; acompanhar o transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica; 
executar outras tarefas afins e correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho respectivo.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.41 CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos 
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para 
diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de 
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e 
cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios 
e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e 
Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; 
estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter￾se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer 
pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais 
relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, 
crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação 
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de 
nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.42 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho 
dos serviços prestados.
b) Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos 
de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, 
avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de 
indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, 
credenciamento e cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos 
cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; 
dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços 
de saúde; dos serviços prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou 
contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos 
produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Proceder a 
verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de tetos 
financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária normal de 12 horas semanais.
b) Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e 
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando 
necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir 
veículo leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de 
Habilitação que possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria e registro no 
Conselho respectivo.
b) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.43 CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos 
públicos, pesquisas e estudos sobre os tramites da gestão.
b) Descrição analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do 
processo documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir 
as atividades relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou 
econômicos; efetuar o planejamento e organização de documentos relacionados a 
contratos, convênios e repasse recursos de outras esferas governamentais; assessoras 
as diversas secretarias municipais no encaminhamento de projetos de captação de 
recursos; planejar e orientar o fluxo de prestação de contas oriundas de verbas 
recebidas, fornecer parecer nas prestações de contas de verbas repassadas para 
entidades, criando rotinas de desenvolvimento inovador na gestão dos recursos 
municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para 
verificar a importância de para os agentes públicos envolvidos no sistema; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à exceção das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da 
profissão.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 36 horas semanais
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior, Pós-Graduação ou Especialização nas áreas de Ciências 
Contábeis; Economia; Administração de Empresas; Direito ou Gestão Pública.
c) Aprovação em Concurso Público.
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1.44 CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Apurar, consolidar e controlar todas as movimentações financeiras 
referentes a valores que ingressam nas contas do Município, efetuar pagamentos em 
moeda corrente e ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; 
b) Descrição Analítica: Apurar, consolidar e controlar todas as movimentações financeiras 
referentes a valores que ingressam nas contas do Município, bem como controlar os 
pagamentos efetuados; Receber valores e fazer pagamentos em moeda corrente on￾line nos sítios de bancos, efetuando, nos prazos legais, os recolhimentos devidos das 
retenções de impostos; processar arquivos de bancos; realizar os lançamentos, via 
sistema, das receitas e as baixas nos empenhos correspondentes aos pagamentos 
efetuados, prestando contas quando solicitado, bem como efetuar os lançamentos 
executados via SICONV; efetuar selagem e autenticações mecânicas e elaborar 
balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, 
preencher e assinar cheques, quando necessário. Movimentar fundos e aplicações 
financeiras, bem como lançar os rendimentos mensais; efetuar as conciliações 
bancárias; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da 
Tesouraria; executar demais serviços oferecidos pelos bancos e tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas. 
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior nas áreas de Ciências Contábeis; Economia; Administração 
de Empresas; Direito ou Gestão Pública.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.45 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos 
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de 
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
b) Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município, 
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e 
necropsias; promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e 
zoonose; fomentar a produção zootécnica no Município através de campanhas, 
palestras, cursos, visitas a produtor com o intuito de aumentar a produção e 
produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola Agrícola 
Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas e aulas de 
zootecnia para alunos de 5ª e 8ª séries; fiscalizar e orientar o abate de animais e 
comercialização de produtos de origem animal; ser responsável técnico da Prefeitura 
Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de 
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário.
d) Aprovação em concurso público.
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1.46 CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de 
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas 
comunitários de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe 
for possível; zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a 
saúde, medicamentos, e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.47 CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia civil 
b) Descrição Analítica: planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, 
obras, estruturas, transportes, estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, 
perícias, pareceres e divulgação técnica; fiscalização de obras e serviços técnicos e 
elaboração de orçamentos, realizar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Civil.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
e) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B.
f) Aprovação em concurso público.
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1.48 CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no 
Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e 
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços 
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar 
cursos de treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar 
e incentivar entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos 
sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de 
Saúde; orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que 
desejam adotar crianças; fazer levantamento socioeconômico de família com vistas no 
planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos 
de reabilitação profissional; orientar seleção socioeconômica de candidatos ao amparo 
dos serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao 
excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social 
para os bairros e comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento 
de pesquisa médicosociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos 
recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados 
sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar 
recursos comunitários.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público. 
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Aprovação em concurso público.
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1.49 CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da 
orientação educacional e da clínica psicológica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, 
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob 
o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos 
mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de 
liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações 
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento 
clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de 
ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de 
estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de 
conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e 
sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para 
escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações 
psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à 
discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o 
material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios 
de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento 
indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e 
profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo 
os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela 
Psicologia; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Psicologia.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Aprovação em concurso público.
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1.50 CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações 
relativas à produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal, 
humana e ambiental.
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados 
relativos à adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de 
vegetais, reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de 
erosão e proteção ao meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de 
origem vegetal e animal; projetar e supervisionar a construção de instalações 
específicas para o armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas 
de irrigação e drenagem para fins agrícolas e construções rurais; assessorar e prestar 
assistência técnica aos produtores rurais; realizar estudos de viabilidade econômica da 
exploração de diferentes culturas; promover e participar de eventos educativos e 
informativos ligados ao setor; promover, estimular e executar atividades relativas aos 
programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as 
políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando 
estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das discussões e 
elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e plano 
diretor do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e 
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA.
c) Aprovação em concurso público.
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1.51 CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar 
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar 
a sua execução.
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, 
objetivando orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, 
paisagísticos e arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da 
fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de 
loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e 
elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; 
participar das discussões e elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes 
orçamentárias; exarar pareceres em questões afetas à sua área de atuação e de sua 
competência; analisar requerimentos e outros expedientes enviados pela Câmara de 
Vereadores, manifestando-se, quando for o caso ou quando solicitado a fazê-lo; 
elaborar o traçado das diretrizes viárias; elaborar estudos com vistas a implantação e 
viabilidade do sistema viário; participar na elaboração do Plano Diretor do Município; 
participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor e 
participar na definição de normas de funcionamento e organização do setor de 
desenho, arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o 
levantamento de adensamentos populacionais e comerciais do município; executar 
outras atribuições afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA.
c) Aprovação em concurso público.
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1.52 CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como 
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos 
feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar 
interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades 
administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da 
Administração Pública, através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e 
demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, 
convênios, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda 
espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e 
administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a 
cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que 
apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de 
contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; examinar os 
processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o 
Município, examinando toda a documentação pertinente a transação; exarar pareceres 
em contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em solicitações de 
outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos, recursos em geral, 
petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar sindicâncias e 
processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder 
Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos 
relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar 
atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil 
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
d) Aprovação em concurso público.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.53 CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo￾facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde 
bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via 
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções 
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de 
exames radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar 
serviços de extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, 
empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o 
agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza 
profilática dos dente e gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções 
da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a 
conservação de dentes e gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os 
serviços a executar e os já executados; orientar a comunidade quanto à prevenção das 
doenças da boca e seus cuidados, coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde 
Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, 
para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
c) Aprovação em concurso público.
1.54 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos 
produtos farmacêuticos.
b) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com 
as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de 
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir 
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e 
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e 
aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua 
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos 
farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as 
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; 
prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu 
campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária: 40 horas semanais
b) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção 
individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e 
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior Completo de Farmácia
c) Habilitação legal para o exercício da profissão Carteira do CRF
d) Aprovação em concurso público.
1.55 CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, 
financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em 
geral e de controle de tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos 
serviços contábeis;
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou 
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; 
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, 
cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e 
atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade 
econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da 
receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por 
qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e 
demonstrações; conciliação de contas; conciliação bancária; controle de formalização, 
guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem 
como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações 
acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções 
previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de 
débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro 
Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação 
e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, 
orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações 
contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, 
financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, 
lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os 
fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração 
direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de 
balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, 
bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento
do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle 
patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos 
bens; dar a assessoria necessária nos processos de prestação de contas das entidades 
e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos 
Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços 
contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o 
estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, 
modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas 
funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil 
vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de 
orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos 
responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de pareceres técnicos sobre 
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados quanto à eficiência e a 
eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o cumprimento dos 
limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a observância 
dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal; verificar o 
cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 
bem como em ações e em serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos 
recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar a observância do repasse mensal 
ao Poder Legislativo; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC;
d) Aprovação em concurso público. 
1.56 CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno.
b) Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o 
programa anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com 
os membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos 
órgãos setoriais; apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do 
órgão; convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que 
necessário; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e 
assuntos de competência do Sistema de Controle Interno; manter o registro dos atos do 
órgão; sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a 
eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em 
inspeções nas diversas secretarias da administração municipal; cumprir as demais 
atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; requerer a instauração de 
sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o indicar; executar 
outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos 
aos sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho 
Regional de Contabilidade.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.57 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos, 
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho 
de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar 
relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; 
preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade 
dos exames realizados no laboratório, participar da programação e execução do 
aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, o equipamento e aparelhos 
necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar 
a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico quando designado, zelar pela 
limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade 
detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de 
ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras 
tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à 
Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e 
outras afins.
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir 
prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do 
uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a 
trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.58 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de 
programas comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; 
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos 
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas 
comunitários de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais 
tarefas afins a qualquer médico.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.59 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em 
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se 
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os 
pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de 
acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de 
enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e 
colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar 
com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do 
sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento 
médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no 
decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades 
correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.60 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no 
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área 
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo 
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento 
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no 
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e 
pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos 
médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Especialização na área. 
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.61 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA 20 h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua 
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; 
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e 
encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; 
participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar 
óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao 
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Especialização na área. 
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.62 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral 
e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso 
da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes 
internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de 
trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de 
projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas 
do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter 
atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões 
provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas 
correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação 
do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Especialização na área. 
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.63 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E 
ULTRASSONOGRAFIA – 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano 
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e 
interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, 
diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e 
participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar 
em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes 
de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos 
clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível 
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, 
no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina com certificação na área de 
ultrassonografia e registro no Conselho de Medicina.
c) Aprovação em concurso público. 
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.64 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica psiquiátrica.
b) Descrição Analítica: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo 
psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão 
sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres 
psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante 
júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos 
técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e 
sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; 
ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; 
supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames 
realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia 
individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o 
doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde 
pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária Semanal de 20 horas
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina.
c) Especialização na área de Psiquiatria.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.65 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E 
ULTRASSONOGRAFIA – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano 
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e 
interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, 
diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e 
participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar 
em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes 
de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos 
clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível 
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, 
no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de 
ultrassonografia e registro no Conselho de Medicina.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.66 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 40h 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral 
e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso 
da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes 
internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de 
trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de 
projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas 
do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter 
atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões 
provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas 
correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação 
do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
Especialização na área. 
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.67 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do 
Município. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de 
atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de 
tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de 
saúde.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames 
complementares ou encaminhá-lo ao especialista. Solicitar exames laboratoriais, 
quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo 
com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais 
apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir 
sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e 
tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de 
especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender 
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o 
desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais, 
equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, 
palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança 
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Especialização na área. 
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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1.68 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e 
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do 
município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar 
e avaliar planos e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, 
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; 
manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências 
clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; 
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e 
medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de 
fiscalização sanitária; proceder a perícias médicoadministrativas, a fim de fornecer 
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de 
saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes 
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras 
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Aprovação em concurso público.
1.69 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA – 40h
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em 
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se 
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os 
pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de 
acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de 
enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e 
colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar 
com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do 
sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento 
médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no 
decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades 
correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Aprovação em concurso público.
1.70 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA – 40h
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no 
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área 
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo 
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento 
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no 
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e 
pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos 
médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Especialização na área.
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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1.71 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA – 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua 
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; 
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e 
encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; 
participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar 
óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao 
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina. 
c) Especialização na área. 
d) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM 
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
1. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos Secretários 
Municipais as seguintes atribuições:
a) Despachar diretamente com o Prefeito;
b) Participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer 
aspecto; 
c) Indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer 
espécie;
d) Atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
e) Promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
f) Propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que 
facilitem a vida comunitária;
g) Emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
h) Apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o 
programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
i) Notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir 
prejudicar a comunidade, o Município ou a administração municipal;
j) Propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro;
b) Estar no exercício dos direitos políticos; 
c) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
d) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS
CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete, 
buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do 
Prefeito;
b) Assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o 
Prefeito no controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar 
relatórios periódicos completos de atividades realizadas;
c) Coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, 
administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e 
representação;
d) Assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e 
desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos 
de gestão pública como um todo;
e) Coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal;
f) Dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar 
as atividades relativas às Secretarias;
g) Dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e 
gerenciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as 
determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de 
resultado, no controle e transparência na gestão pública;
h) Realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos 
relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das 
ações do Governo;
i) Dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos 
e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas 
prioritários definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração;
j) Coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais;
k) Coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de 
elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária;
l) Coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para 
auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos;
m) Coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos 
propostos pela Administração Municipal;
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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n) Coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos 
competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de 
comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa;
o) Coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os 
procedimentos de cerimonial e protocolo;
p) Apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras 
atividades afins;
q) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.2 COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
b) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
c) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico 
e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
f) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
g) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.3 COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
b) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da secretaria;
c) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico 
e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
f) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
g) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.4 COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, 
TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
b) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da secretaria;
c) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico 
e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
f) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
g) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.5 COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, 
ESPORTE E LAZER 
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
b) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
c) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico 
e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
f) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
g) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.6 COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico 
e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
b) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
e) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da secretaria;
f) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
g) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
h) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.7 COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico 
e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
b) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
d) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
e) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
f) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
g) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
h) Titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação 
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.8 RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
PADRÃO: FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 36 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa anual de 
trabalho do seu/órgão;
b) Apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
c) Convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário;
d) Coordenar a Unidade de Controle Interno;
e) Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
f) Cumprir as Resoluções e Instruções Normativas do TCE/RS; XIII Executar outras 
tarefas correlatas;
g) Denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas 
secretarias da administração municipal;
h) Dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da Central do Sistema de 
Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
i) Manter o registro dos atos do órgão;
j) Proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de 
competência do Sistema de Controle Interno;
k) Requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso 
assim o indicar;
l) Sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de 
suas atividades;
m) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Superior Completo em Administração Pública ou de 
Empresas, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Pública;
c) Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação; 
d) Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
e) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.9 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: CC 07 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, 
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
b) Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
c) Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
d) Distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões 
jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a 
ele subordinados;
e) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
f) Estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim 
como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
g) Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis 
e regulamentos;
h) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência 
administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
i) Centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
j) Reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando 
submetidos ao exame por interessados ou por órgão municipal;
k) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, 
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB; 
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
2.10 ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Município; VIII 
instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
b) Assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
c) Assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e 
processos de desapropriação;
d) Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais, 
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
e) Examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, 
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
g) Orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
h) Participar em comissão de inquéritos administrativos;
i) Supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito-JARI; 
j) Assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB; 
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.11 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO 
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições sintéticas: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de 
administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoria 
Administrativa;
b) Descrições analíticas: assessorar na promoção e organização, execução, 
acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços 
de elaboração de normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e 
implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle 
do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Gabinete 
ou de interesse deste, bem como de outros serviços auxiliares de competência 
administrativa; Prestar assessoramento junto ao Prefeito do Município na conferência e 
redação de projetos de leis, de emendas à Lei Orgânica Municipal, vetos, justificativas, 
atos normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos, convênios, acordos, 
ajustes, ordens de serviço, despachos e outros documentos similares; Assessorar na 
organização e atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do Prefeito, 
visando à agilização de informações;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Curso Superior Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.12 COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua 
estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à comunicação social e imprensa;
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à 
comunicação social e imprensa.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.13 COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de 
sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes a compras, ao patrimônio e ao almoxarifado;
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a 
compras, ao patrimônio e ao almoxarifado.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.14 COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Desenvolvimento Econômico e das unidades integrantes de sua 
estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à 
Coordenação de Desenvolvimento Econômico.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.15 COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA MOBILIDADE VIÁRIA 
RURAL
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Infraestrutura Viária Rural e das unidades integrantes de sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à infraestrutura viária rural;
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a 
infraestrutura viária rural.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.16 COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Captação de Recursos e Prestação de Contas e das unidades 
integrantes de sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à captação de recursos e prestação de contas;
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a 
captação de recursos e prestação de contas.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.17 COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 
URBANA
PADRÃO: CC 06 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da 
Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua 
estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à infraestrutura e mobilidade urbana;
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à 
infraestrutura e mobilidade urbana.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.18 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
b) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
c) Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à 
vida funcional de cada servidor.
d) Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
e) Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento 
de pessoal vinculado à administração direta;
f) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando 
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma 
estabelecida na legislação vigente;
g) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
h) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
i) Propor instruções e atividades relativas ao departamento;
j) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.19 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto a limpeza, manutenção e conservação 
das unidades escolares do município, desenvolvendo atividades no âmbito da 
organização escolar;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando 
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma 
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.20 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, REPAROS E 
MANUTENÇÃO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto a infraestrutura, reparos e manutenção 
de obras e logradouros públicos;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando 
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma 
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.21 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CAMPING CARREIRO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto as políticas públicas para o controle e 
camping carreiro;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando 
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma 
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.22 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens 
móveis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras 
visando o registro de fornecedores;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando 
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma 
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.23 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e 
publicidade, regidas pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e demais legislação 
pertinente;
d) Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações, 
modalidades e objetos;
e) Participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
f) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando 
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma 
estabelecida na legislação vigente;
g) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
h) Propor instruções e atividades relativas ao departamento;
i) Supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do 
departamento.
j) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.24 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
PADRÃO: FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte 
escolar executado por frota própria ou terceirizada;
c) Buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a 
utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
d) Periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que 
se refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
e) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
f) Propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos 
trabalhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas.
g) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.25 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS E DE 
POSTURAS 
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas 
do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
c) Buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do 
Plano Diretor, do Código de Obras e de Posturas. Para adequação à realidade e 
necessidades próprias do Município;
d) Propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e 
a melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de Obras.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.26 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a 
obras de urbanização;
c) Coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do 
embelezamento da cidade, e do sistema viário;
d) Propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores 
que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da 
estrutura da respectiva secretaria.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.27 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências 
relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município;
c) Coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios 
estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda 
ordenada;
d) Propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a 
mobilidade urbana de eficiência.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.28 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e 
respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor;
c) Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de 
execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas 
técnicas, bem como dar assistência técnica às obras em andamento;
d) Dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação 
vigente;
e) Analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento 
burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de 
urbanismo vigentes;
f) Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a 
instalação de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma 
de cessão de terrenos para a instalação de indústrias, vistoriar pontes estaduais e 
municipais, emitindo o respectivo parecer técnico;
g) Controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a 
manutenção e construção de estradas de rodagem;
h) Participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de 
investimentos;
i) Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases, 
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de 
competências afins.
j) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Curso Superior em Engenharia Civil; 
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.29 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos 
encargos do departamento;
b) coordenar, orientar e acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências 
do órgão; III zelar pela observação do disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997;
c) Coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando 
estudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o luxo 
no trânsito;
d) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
e) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de 
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
f) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos 
de controle viário;
g) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas 
causas;
h) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes 
para o policiamento ostensivo de trânsito;
i) executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e 
edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de 
circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de 
edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas 
reservadas em estacionamentos;
j) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, 
estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e 
descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, 
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
k) Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a 
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e 
arrecadar as multas que aplicar;
l) fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 
de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
m) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
n) Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de 
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
o) Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas 
aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
p) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de 
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com 
vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências 
de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
q) Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de 
Trânsito;
r) Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de 
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
s) Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do 
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
t) Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e 
de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas 
decorrentes de infrações;
u) Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
v) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob 
coordenação do respectivo CETRAN;
w) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos 
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
x) Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer 
os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
y) celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei nº 
9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os 
usuários da via;
z) prestar apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito JARI, nos 
termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
aa)O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.30 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do Departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
Departamento;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao Departamento;
e) Propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.31 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E OBRAS DE 
ENGENHARIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de 
fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar 
os projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de 
iluminação pública;
d) Acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua 
manutenção; coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.32 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância 
epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas 
emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.
d) Coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e 
municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se 
relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o 
consumo final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, 
distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde;
e) Providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a 
exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, 
com vistas a demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de 
adequação quando for o caso.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.33 DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
d) Ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
e) Monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários 
à Secretaria Municipal de Saúde.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.34 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM MEDICINA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e 
hospitalar; coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e 
auxiliares, com articulação entre as unidades de saúde e os demais departamentos;
d) Propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e 
funcionamento dos trabalhos inerentes.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.35 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de 
saúde bucal preventivos;
d) Orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o 
departamento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento.
e) Titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação 
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.36 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na 
secretaria de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com 
fins de elaborar planilha de consumo de cada veículo.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.37 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de 
feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades 
para incrementar o interesse pela preservação ambiental;
d) Propor programas de proteção ao meio ambiente.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.38 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município, 
com benefícios;
d) Coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas, 
promovendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do 
Município;
e) Coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e 
a organização de distrito industrial;
f) Incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais, 
com vista ao desenvolvimento econômico do Município;
g) Articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, 
relacionados à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento.
h) Titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação 
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.39 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do 
município, atraindo iniciativa privada ações de esportes.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.40 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTRUTURA 
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de 
geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional;
d) Incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio e 
integração com outros municípios na área de turismo;
e) Estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas 
ao turismo local e regional.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.41 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a 
organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
d) Ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município, 
no incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
e) Coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens 
à prática do lazer, como princípio de educação;
f) Coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais 
hajam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador.
g) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.42 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a 
sistematização das rodovias para escoamento da produção.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.43 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS SINE 
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica 
aos assistentes;
d) Coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a 
operação dos programas à Diretoria do FGTS.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.44 OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: FG 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e 
execução dos serviços públicos municipais;
b) Observar e acompanhar o desenvolvimento socioeconômico, cientifico e cultural do 
Município;
c) Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e na 
melhoria dos serviços em geral;
d) Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser 
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e 
dirigidas diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, 
remetidas por via postal ou através de qualquer repartição municipal.
e) Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou 
exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e 
do País.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.45 DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; III emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de 
atuação;
c) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
d) Propor novas atividades relativas à divisão.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.46 DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; I
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.47 DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.48 DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.49 DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.50 DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.51 DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.52 DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.53 DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTROS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.54 DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.55 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.56 DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.57 DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.58 DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL:40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.59 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA DE RUAS E MONUMENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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2.60 DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.61 DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.62 DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.63 DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.64 DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DE TRANSPORTES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.65 DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.66 DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.67 DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.68 DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.69 DIRETOR DA DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.70 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.71 DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.72. DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.73 DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão; 
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.74 DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
e) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos 
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede 
prestadora de serviços no território.
f) Propor atividades relativas à divisão;
g) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
_____________________________
2.75 ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PADRÃO: CC 04-A OU FG 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 16 HORAS 
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e 
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de 
direitos, fragilização ou concito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas 
em estado de vulnerabilidade social.
b) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, 
vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
c) Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos 
de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos 
individuais e coletivos;
d) Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza 
jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou 
profissionais técnicos lotados na Secretaria;
e) Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à 
matéria pertinente à Secretaria;
f) Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
g) Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria; VIII Produção 
de materiais educativos como suporte aos serviços;
h) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
i) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
j) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.76 ASSESSOR DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS
PADRÃO: CC 03 FG 03 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Praticar os atos relativos à assessoria das atividades relacionadas à prestação de
contas de Termos de Colaboração, Convênios, Parcerias Públicas e Auxílios, dando 
suporte técnico às Secretarias Municipais;
b) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; 
c) Supervisionar o cronograma de execução a fim de garantir a adequada prestação de 
contas dos convênios; promover a elaboração de relatórios; responder pelo registro e 
fornecimento de informações de contas dos convênios, de parcerias públicas e auxílios 
concedidos a entidades, bem como sobre a prestação de contas de recursos 
dispendidos pelos cofres municipais;
d) Acompanhar o desempenho das entidades beneficiárias, mantendo relatórios e 
informações sobre a execução dos serviços, visando corrigir quaisquer irregularidades 
na execução das atividades e serviços por elas desempenhados;
e) Atuar proativamente nas fases de preparação, execução, prestação de contas e 
conclusão das parcerias com o terceiro setor regidas pela Lei 13.019/2014, visando o 
cumprimento das exigências legais e regulamentares; Atuar proativamente visando a 
conformidade dos planos de trabalho apresentados pelas entidades do terceiro setor 
com as exigências legais e regulamentares; Elaborar minutas de documentos e realizar 
outras diligências referentes às parcerias com o terceiro setor, visando o cumprimento
das exigências legais e regulamentares; Atuar na cobrança das entidades parceiras do 
terceiro setor do envio dos documentos exigidos em lei ou regulamento; Promover as 
publicações exigidas por lei ou regulamento referentes às parcerias com o terceiro 
setor;
f) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas;
g) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Superior completo, nas áreas de direito, contabilidade ou 
administração de empresas;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.77 ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 3 FG 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da 
competência da Administração Pública Municipal;
b) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; 
c) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
d) Elaborar expedientes diversos, tais como ofícios, atas, relatórios e pareceres;
e) Realizar o assessoramento em assuntos administrativos, alimentação de programas 
informatizados, assessoramento de Conselhos e Órgãos, controles de escalas e 
acompanhamento de vigência de contratos administrativos;
f) Proceder ao arquivamento e organização de documentos gerados e recebidos pela 
Secretaria respectiva; atender ao público em geral, quer seja por telefone, e-mail, 
correspondência oficial ou presencialmente;
g) Operar dispositivos eletrônicos como smartphones, tabletes, computadores, máquinas 
fotográficas e de fotocópia; alimentar programas informatizados relacionados às 
atividades da Secretaria respectiva;
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.78 ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA 
PRIMEIRA DAMA
PADRÃO: CC 03 ou FG 03 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas Do Gabinete da 
Primeira Dama;
b) Emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
c) Dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem 
aplicação de normas técnicas;
d) Supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação; 
V desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.79 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO 
CENTRO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: FG 03 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da 
competência do Gabinete do Prefeito;
b) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; III desempenhar 
outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
c) Coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro 
Administrativo;
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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2.80 SUBPREFEITO
PADRÃO: CC 01 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES:
a) Além das atribuições previstas no art.80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao 
SUBPREFEITO as seguintes atribuições:
b) Representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e 
metas governamentais;
c) Anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
d) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito;
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Primeiro Grau Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO 
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.1 CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações 
necessárias.
b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de 
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; 
auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos 
respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho 
ou chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de 
documentos e executar tarefas correlatas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Aprovação em concurso público.
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3.2 CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de 
utensílios utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar 
os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, 
equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos 
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do 
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas 
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
c) Aprovação em concurso público.
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3.3 CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar 
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar 
e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. 
Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação 
integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o 
preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e 
equipamentos e do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela 
conservação dos equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de 
higienização e limpeza nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas 
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de 
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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3.4 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com 
as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da 
higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar 
passeios e atividades afins pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção 
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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3.5 CATEGORIA FUNCIONAL: GARI 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares 
públicos do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em 
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares 
indicados pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos 
das ruas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, 
pátios, dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários 
públicos e praticar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive 
em dias feriados, sábados e domingos. 
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção 
individual, quando indicados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.6 CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar 
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar 
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, 
etc... Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob 
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se 
as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar 
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas 
telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades 
componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando 
necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Aprovação em concurso público
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3.7 CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica.
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular 
permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes 
de ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; 
prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção 
e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; 
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.8 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer 
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do 
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e 
limpeza nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e 
descarregar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder 
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, 
calçamento, pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, 
contagem e controle de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de 
lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); 
aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar 
animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer 
natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos 
e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.9 CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem.
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros 
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; 
executar serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de 
mudas, pulverizações; cortar grama; fazer leiva mentos; aplicar inseticidas, herbicidas e 
fungicidas com equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; 
molhar/irrigar plantas; conhecer a época do plantio de flores e de árvores ornamentais; 
cuidar de praças, canteiros, jardins públicos e praticar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.10 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA C-D 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter 
os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e 
entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, 
bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C D.
d) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.11 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ÔNIBUS Categoria-"D" 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de 
passageiros.
b) Descrição Analítica: Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluído 
o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter 
conhecimento de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue, cuidado da manutenção geral e da 
limpeza permanente; promover o abastecimento de combustível, troca de óleo e água; 
comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito verificado; verificar permanentemente 
o funcionamento do sistema elétrico; verificar o nível de água na bateria e calibragem
dos pneus; providenciar a lubrificação, quando indicada; dar plantão diurno e noturno, 
quando necessários e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 25 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus. 
d) Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves.
e) Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro 
CTB.
f) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.12 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA "D" 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D", 
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado 
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, 
bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima.
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em 
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.13 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira, 
moto niveladora e retroescavadeira e escavadeira hidráulica.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, 
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar 
taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e 
trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com 
rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de 
máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom 
funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; 
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das 
máquinas, e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas.
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
e) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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Serafina Corrêa, 14/07/2022.
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3.14 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira, 
moto niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, 
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar 
taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e 
trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com 
rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de 
máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom 
funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; 
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das 
máquinas, e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria "D".
d) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho assinada ou 
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física 
responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.
e) Aprovação em Concurso Público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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3.15 OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: operar trator agrícola, rolo compactador e moto niveladora.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, rolo compactador e moto niveladora, zelando 
por seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras; efetuar 
compactações e nivelamentos de ruas e estradas e demais tarefas pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria `C`.
d) Aprovação em concurso público
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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3.16 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando 
o apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos 
pacientes, na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em 
programas comunitários de saúde e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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3.17 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas 
em geral e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; 
atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; 
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas 
agrícolas e de criação de animais, e demais tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de 
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico. 
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
e) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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3.18 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a 
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; 
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de 
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar 
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; 
operar com máquinas calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de 
contabilidade e reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar 
documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação; 
separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos 
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; 
proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar 
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
d) Aprovação em concurso público.
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3.19 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, 
guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir 
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar 
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, 
projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a 
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e 
descontos determinados em lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que 
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar os recebimentos, 
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter 
atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens 
patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais 
eletrônicos e equipamentos de microfilmagens; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
d) Aprovação em concurso público.
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3.20 CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 20 HORAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas 
comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em 
programas comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes; 
análise e interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos 
especializados, e demais tarefas pertinentes a qualquer dentista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para execução de odontologia.
d) Aprovação em concurso público.
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3.21 CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar 
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar 
selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho 
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar 
livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da 
Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos 
ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas 
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas. 
b) especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Aprovação em concurso público.
Lei n° 4.049, de 14 de julho de 2022.
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3.22 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES CLÍNICAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos, 
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho 
de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar 
relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; 
preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade 
dos exames realizados no laboratório, participar da programação e execução do 
aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, o equipamento e aparelhos 
necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar 
a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico quando designado, zelar pela 
limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade 
detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de 
ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras 
tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à 
Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e 
outras afins.
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. 
b) O Exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e 
feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, 
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento 
ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Aprovação em concurso público.
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3.23 CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o 
Departamento de Engenharia.
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção 
e conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos 
de edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções; 
fornecer atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar 
projetos de obras e serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas 
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
e) Aprovação em concurso público.

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