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norma nº 4051/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4051 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaINSERE O ART. 112-A E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.112, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE “REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n° 4.051, de 17 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/08/2022.
_____________________________
Insere o art. 112-A e altera o parágrafo único 
do art. 112, da Lei Municipal nº 2.248, de 27 
de fevereiro de 2006 e altera o anexo V da Lei 
Municipal nº 2807, de 27 de junho de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único do art. 112 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112................................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I deste artigo, a cedência será sem ônus 
para o Município, ressalvado o disposto no art. 112-A, §2º e, nos demais casos, 
conforme dispuser a lei ou o convênio. (NR)
Art. 2º Fica inserido o art. 112-A na Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 
2006, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 112-A. O Poder Público poderá ceder ocupante do cargo efetivo de 
professor a estabelecimento privado de educação sediado no Município, de 
natureza beneficente e destinado à educação de crianças portadoras de 
necessidades especiais, para exercer as funções de magistério previstas na Lei 
Federal 9.394/1996, art. 67, §2º, inclusive as de direção.
§1º Caso venha a exercer funções de direção, o servidor cedido fará jus, além 
dos vencimentos, à gratificação de função de diretor de escola.
§2º A cedência será autorizada por lei específica, que disporá sobre seus 
pormenores, inclusive sobre se o ônus será total ou parcial do cedente, e em 
que proporção.
Art. 3º O Anexo V da Lei Municipal n° 2807, de 27 de junho de 2011, passa 
vigorar com a seguinte redação:
Anexo V
DIRETOR DE ESCOLA:
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes a administração da 
escola e ao gerenciamento dos humanos e materiais que lhe são 
disponibilizados, bem gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da
instituição.
Lei n° 4.051, de 17 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/08/2022.
_____________________________
Exemplos de Atribuições: Representar a escola comunidade; responsabilizar-se 
pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto 
Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal da 
Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da Proposta Político￾Pedagógica da Escola; coordenar a implantação da Proposta Político￾Pedagógica da Escola, assegurar o cumprimento do currículo e do Calendário 
Escolar; organizar o quadro de Recursos Humanos da escola com as devidas 
atribuições de acordo com os corpos providos; administrar os Recursos 
Humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho 
de cada docente; divulgar a Comunidade Escolar a movimentação financeira da 
escola; presentar, anualmente a Secretaria Municipal da Educação e 
Comunidade Escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que 
visem a melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de 
melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando 
pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos 
Municipais da área da Educação; oportunizar discussões e estudos de temas 
que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias 
e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 
zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; 
avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; em hipótese de 
cedência a estabelecimento privado de educação sediado no Município, de 
natureza beneficente e destinado a educação de crianças portadoras de 
necessidades especiais, exercer ali funções de direção, executar atividades 
correlatas a sua função.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro 
permanente do Município;
b) Ter experiência docente mínima de 06 (seis) meses. (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2022, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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