br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4052/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4052 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E A CEDER 02 (DOIS) SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR.
native_id2575

Originating matéria

matéria 1786 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n° 4.052, de 17 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/08/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Acordo de Cooperação com a 
Associação dos Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e a 
ceder 02 (dois) servidores municipais 
ocupantes do cargo efetivo de Professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de 
Cooperação com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Guilhelme de Costa, nº
326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, objetivando auxiliar a manutenção 
das atividades da entidade voltadas ao atendimento da educação especial no Município de 
Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação a ser celebrado atenderá o previsto 
na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações.
Art. 2º Para possibilitar o auxílio previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a ceder para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa – APAE, 02 (dois) servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de 
Professor, para o exercício das funções de magistério de que trata o artigo 67, §2º da Lei 
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1º A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo período de 
12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo Acordo de Cooperação, podendo ser 
prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispuser o 
respectivo Acordo de Cooperação.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos 
trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos ficarão, em sua integralidade, por conta 
do Município.
§ 3º Caso um dos servidores cedidos venha a exercer funções de direção, fará 
jus, além dos vencimentos, à Função Gratificada de Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
Incompleto, cujo valor corresponderá ao coeficiente de 0,50 (zero vírgula cinquenta) do padrão 
referencial do Nível 1 do Magistério, nos termos do previsto na Lei Municipal nº 2.807, de 27 de 
junho de 2011.
Art. 3º A entidade deverá, mensalmente, apresentar ao Departamento de 
Recursos Humanos, relatório das atividades desenvolvidas pelos servidores cedidos e controle 
da efetividade.
Lei n° 4.052, de 17 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/08/2022.
_____________________________
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2022, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →