| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E A CEDER 02 (DOIS) SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR. |
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Lei n° 4.052, de 17 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/08/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e a ceder 02 (dois) servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de Professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, objetivando auxiliar a manutenção das atividades da entidade voltadas ao atendimento da educação especial no Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O Acordo de Cooperação a ser celebrado atenderá o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações. Art. 2º Para possibilitar o auxílio previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, 02 (dois) servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de Professor, para o exercício das funções de magistério de que trata o artigo 67, §2º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1º A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispuser o respectivo Acordo de Cooperação. § 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos ficarão, em sua integralidade, por conta do Município. § 3º Caso um dos servidores cedidos venha a exercer funções de direção, fará jus, além dos vencimentos, à Função Gratificada de Diretor de Escola de Ensino Fundamental Incompleto, cujo valor corresponderá ao coeficiente de 0,50 (zero vírgula cinquenta) do padrão referencial do Nível 1 do Magistério, nos termos do previsto na Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011. Art. 3º A entidade deverá, mensalmente, apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, relatório das atividades desenvolvidas pelos servidores cedidos e controle da efetividade. Lei n° 4.052, de 17 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/08/2022. _____________________________ Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal