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norma nº 4056/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4056 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/08/2022.
_____________________________
Altera padrão de vencimento da categoria 
funcional de Agente de Combate a Endemias 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional de Agente de 
Combate a Endemias, para Padrão 10, cujas especificações e atribuições estão relacionadas 
no Anexo I - Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, no item 1.15, da Lei Municipal nº 4.008, 
de 29 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022. 
Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 4º Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho 
de 2022, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de que trata o art. 1º 
desta Lei, passa a ter a seguinte constituição:
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/08/2022.
_____________________________
Apontador 2 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 10 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Maquinas e 
Equipamentos
10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/08/2022.
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Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 2 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário – 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 10 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises 
Clínicas
1 15 40 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista – 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista – 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/08/2022.
_____________________________
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 40h
1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista – 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista – 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
Art. 3º A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos 
e pensionistas detentores do direito a paridade.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da categoria funcional constante no item 
1.15 do Anexo I - Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022, de “Agente de 
Controle a Endemias” para “Agente de Combate a Endemias”. 
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
de 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2022, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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