| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/08/2022. _____________________________ Altera padrão de vencimento da categoria funcional de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional de Agente de Combate a Endemias, para Padrão 10, cujas especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I - Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, no item 1.15, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022. Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 4º Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de que trata o art. 1º desta Lei, passa a ter a seguinte constituição: DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Operário 5 1 40 horas Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas Contínuo 3 2 40 horas Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas Caseiro 3 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas Monitor de Escola 12 4 40 horas Vigilante II 5 4 40 horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas Guia Turístico 1 7 40 horas Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/08/2022. _____________________________ Apontador 2 7 40 horas Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas Instrutor de Esportes 1 8 20 horas Secretário de Escola 14 8 40 horas Atendente de Farmácia 8 8 40 horas Eletricista 2 8 40 horas Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas Agente de Combate a Endemias 2 10 40 horas Almoxarife 3 10 40 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas Desenhista 1 10 36 horas Motorista 20 10 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas Técnico em Radiologia 1 11 24 horas Técnico em Informática 3 11 40 horas Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 11 20 horas Psicopedagogo 2 11 20 horas Operador de Maquinas e Equipamentos 10 11 40 horas Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/08/2022. _____________________________ Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas Biólogo 1 13 40 horas Nutricionista 2 13 40 horas Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas Gestor Público 1 14 36 horas Tesoureiro II 2 14 36 horas Médico Veterinário – 40h 3 14 40 horas Enfermeiro 10 14 36 horas Engenheiro Civil 3 14 30 horas Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 3 14 40 horas Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista 40h 5 15 40 horas Farmacêutico 1 15 40 horas Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clínicas 1 15 40 horas Médico 5 15-A 20 horas Médico Plantonista – 20h 3 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas Médico Anestesiologista – 20h 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas Lei n° 4.056, de 18 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/08/2022. _____________________________ Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas Médico Anestesiologista – 40h 1 16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas Médico Plantonista – 40h 4 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas Art. 3º A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas detentores do direito a paridade. Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da categoria funcional constante no item 1.15 do Anexo I - Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022, de “Agente de Controle a Endemias” para “Agente de Combate a Endemias”. Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 06 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal