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norma nº 2686/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2686 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2686, de 11 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS 
ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às 
associações de estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear, 
parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários e tecnólogos, que 
frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município.
§ 1º A subvenção de que trata este artigo terá o valor de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais), e será repassada, em duas parcelas, sendo a primeira em maio de 2010 e a 
segunda em outubro de 2010, diretamente às entidades beneficiadas, proporcionalmente ao 
número de alunos regularmente matriculados e a elas comprovadamente vinculados. 
Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente, 
comprovante de matrícula individual dos alunos a elas vinculados, bem como comprovante 
de endereço residencial e lista com o nome de todos os estudantes a serem beneficiados.
Art. 3º. As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores 
recebidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena 
de suspensão do benefício.
2686, de 11 de maio de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.364.0086.2059 Manutenção do transporte escolar – Ensino Superior
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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