| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | INSERE ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.819, DE 18 DE MAIO DE 2020, QUE “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991 QUE "DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n° 4.063, de 06 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/09/2022. _____________________________ Insere artigo na Lei Municipal nº 3.819, de 18 de maio de 2020, que “revoga a Lei Municipal nº 1.120, de 06 de dezembro de 1991 que "Dispõe sobre incorporação de gratificações e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica inserido o art. 1º-A na Lei Municipal nº 3.819, de 18 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Ficam preservados os direitos de incorporação aos servidores que implementaram os requisitos de que trata a Lei Municipal nº 1.120, de 06 de dezembro de 1991, anteriormente a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal