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norma nº 4064/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4064 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2458, DE 02 DE ABRIL DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.503,12M² PARA EMPRESA SERAFINENSE”.
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Lei n° 4.064, de 06 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/09/2022.
_____________________________
Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 
2458, de 02 de abril de 2008, que “dispõe 
sobre concessão de direito real de uso de 
uma área de 2.503,12m² para empresa 
serafinense”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2458, de 02 de abril de 2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre concessão de direito real de uso de uma área de 2.340,00m² 
para empresa Charles Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas 
LTDA”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2458, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de 
uso à empresa Charles Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 72.204.936/0001-45, com sede na Rua Otávio Rocha, nº 
10, Centro, em Serafina Corrêa, atuante no ramo de Comércio de Máquinas e 
implementos agrícolas novos e usados, comércio de peças e acessórios, 
serviços de manutenção e reparação de máquinas e implementos agrícolas e 
de veículos automotores, do lote urbano nº 03 (três) da quadra “A” do 
Loteamento Berçário Industrial Salete, com uma área de 2.340,00m² (dois mil 
trezentos e quarenta metros quadrados), matriculado sob nº 8.134 no Registro 
de Imóveis de Serafina Corrêa, sem benfeitorias, situado nesta cidade de 
Lei n° 4.064, de 06 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/09/2022.
_____________________________
Serafina Corrêa, na Rua das Indústrias, lado ímpar da numeração, esquina com 
a Rua Cooperlate, no quarteirão formado pelas Ruas das Indústrias, Cooperlate 
e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE: por 
52,00m (cinquenta e dois metros) com a Rua Cooperlate; ao SUL: por 52,00m 
(cinquenta e dois metros) com o lote nº 02 da quadra “A”; ao NORDESTE: por 
45,00m (quarenta e cinco metros) com a Rua das Indústrias, antes terras de 
Ardolino Zamarchi; e ao SUDOESTE: por dois segmentos de reta, de 27,40m 
(vinte e sete metros e quarenta centímetros) e de 18,50m (dezoito metros e 
cinquenta centímetros), ambos as linhas, com terras da Cooperativa dos 
Produtores de Leite de Serafina Corrêa Ltda. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2022, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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