| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.065, de 15 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/09/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 02 Professor de Educação Infantil 1 R$ 2.039,37 25 horas 25 horas Até 02 Atendente de Educação Infantil 7 R$ 1.771,75 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo Simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexo I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.065, de 15 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/09/2022. _____________________________ ANEXO I CARGO: PROFESSOR NIVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos;participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; Lei n° 4.065, de 15 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/09/2022. _____________________________ ANEXO II ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo