| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2650/2010, QUE PRORROGA A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTES DE CRECHE E OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2687, de 11 de maio de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2650/2010, QUE PRORROGA A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTES DE CRECHE E OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2650/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a contratação emergencial de 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais, 09 (nove) atendentes de creche e 01 (um) operador de trator agrícola, prevista na Lei Municipal nº 2542, de 10 de março de 2009, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. Durante o prazo previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo promoverá Concurso Público para o preenchimento dos cargos de que trata a presente Lei.” Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de março de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.