| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4067 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.067, de 30 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/09/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funcional, vencimento mensal e carga horária semanal a seguir discriminado: Quantidade Categoria funcional Padrão Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Assistente Social 14 R$ 7.281,18 36 horas 25 horas § 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente, quando do retorno da servidora efetiva afastada que motivou a contratação de que trata esta lei. § 2º A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo Simplificado. § 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Lei n° 4.067, de 30 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/09/2022. _____________________________ Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de setembro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal