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norma nº 4067/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4067 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.067, de 30 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/09/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funcional, vencimento 
mensal e carga horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Categoria funcional Padrão Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 01 Assistente Social 14 R$ 7.281,18 36 horas 25 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente, quando do retorno da servidora efetiva afastada que motivou a contratação 
de que trata esta lei. 
§ 2º A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo 
Simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto 
na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo 
Único, parte integrante desta Lei.
Lei n° 4.067, de 30 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/09/2022.
_____________________________
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 
2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de setembro de 2022, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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