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norma nº 4070/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4070 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PAPERLINE GRÁFICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 4.070, de 10 de outubro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/10/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Paperline 
Gráfica Ltda. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Paperline Gráfica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.286.375/0001-70, com sede na 
Rua Santos Dumont, nº 273, Pavilhão 2, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o 
pagamento de aluguel. 
Parágrafo Único. O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor 
de 3 (três) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a serem pagos mensalmente,
pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato de aluguel, 
podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. 
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: 
I – Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante 
o período de 12 (doze) meses. 
II – Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de 
faturamento dos 03 (três) meses antecedentes a formalização do incentivo. 
III – Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou 
para atividades de prestação de serviços.
IV – Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos. 
Lei n° 4.070, de 10 de outubro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/10/2022.
_____________________________
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de outubro de 2022, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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