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norma nº 4073/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4073 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022, QUE “ALTERA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n° 4.073, de 17 de outubro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/10/2022.
_____________________________
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal 
nº 4.008, de 29 de abril de 2022, que “Altera e 
Consolida legislação que dispõe sobre o 
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o 
Quadro de Cargos em Comissão e de 
Funções Gratificadas e o Quadro Especial de 
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção 
do Município de Serafina Corrêa e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a denominação da Seção V “Do Sistema de Sobreaviso 
para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do Sistema Municipal de Saúde”, da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção V
Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motorista” 
(NR)
Art. 2º O caput e o §5º do art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 
2022, passam a vigorar com a seguinte redação. 
“Art. 34 É instituído o Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de 
médico e para os ocupantes do cargo de motoristas, quando atuarem junto ao 
Sistema Municipal de Saúde, ou quando designados para atuarem juntos ao 
Conselho Tutelar. 
................................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 5º Para os ocupantes de cargo de motorista, quando atuarem junto ao Sistema 
Municipal de Saúde. 
.........................................................................................................................(NR)
Art. 3º Fica inserido o §6º e seus incisos no art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§6º Para os ocupantes do cargo de motorista, quando designados para atuarem 
junto ao Conselho Tutelar:
I - considera-se de sobreaviso o servidor ocupante do cargo de 
motorista, independentemente da secretaria em que se encontra 
lotado, que cumprida sua carga horária normal, é convocado pela 
autoridade competente para permanecer em sua residência 
Lei n° 4.073, de 17 de outubro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/10/2022.
_____________________________
aguardando ser acionado pelos membros do Conselho Tutelar, para 
conduzi-los as locais necessários. 
II – o motorista de sobreaviso somente deverá ser acionado pelo 
Conselho Tutelar quando necessário para conduzir os Conselheiros 
e aqueles sob sua responsabilidade no cumprimento de suas 
obrigações institucionais.
III - para os motoristas que atuarem junto ao Conselho Tutelar, o 
período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 02 (dois) 
VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
IV - o período de sobreaviso para os motoristas de que trata esse 
parágrafo, em dias que houver expediente, será compreendido entre 
as 18h00min do dia às 06h00min do dia seguinte 
V – o período de sobreaviso em finais de semana será compreendido 
entre as 06h00min do sábado e às 06h00min da segunda feira.
VI – em dias em que houver feriado, o período de sobreaviso se 
inicia as 06h00min e se finda as 06h00min do dia seguinte.
VII – Durante o período em que o motorista estiver de sobreaviso não 
serão computadas horas de serviço extraordinário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2022, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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