| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022, QUE “ALTERA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n° 4.073, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, que “Altera e Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a denominação da Seção V “Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do Sistema Municipal de Saúde”, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Seção V Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motorista” (NR) Art. 2º O caput e o §5º do art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação. “Art. 34 É instituído o Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e para os ocupantes do cargo de motoristas, quando atuarem junto ao Sistema Municipal de Saúde, ou quando designados para atuarem juntos ao Conselho Tutelar. ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 5º Para os ocupantes de cargo de motorista, quando atuarem junto ao Sistema Municipal de Saúde. .........................................................................................................................(NR) Art. 3º Fica inserido o §6º e seus incisos no art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “§6º Para os ocupantes do cargo de motorista, quando designados para atuarem junto ao Conselho Tutelar: I - considera-se de sobreaviso o servidor ocupante do cargo de motorista, independentemente da secretaria em que se encontra lotado, que cumprida sua carga horária normal, é convocado pela autoridade competente para permanecer em sua residência Lei n° 4.073, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ aguardando ser acionado pelos membros do Conselho Tutelar, para conduzi-los as locais necessários. II – o motorista de sobreaviso somente deverá ser acionado pelo Conselho Tutelar quando necessário para conduzir os Conselheiros e aqueles sob sua responsabilidade no cumprimento de suas obrigações institucionais. III - para os motoristas que atuarem junto ao Conselho Tutelar, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês; IV - o período de sobreaviso para os motoristas de que trata esse parágrafo, em dias que houver expediente, será compreendido entre as 18h00min do dia às 06h00min do dia seguinte V – o período de sobreaviso em finais de semana será compreendido entre as 06h00min do sábado e às 06h00min da segunda feira. VI – em dias em que houver feriado, o período de sobreaviso se inicia as 06h00min e se finda as 06h00min do dia seguinte. VII – Durante o período em que o motorista estiver de sobreaviso não serão computadas horas de serviço extraordinário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal