| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4074 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3052, DE 16 DE ABRIL DE 2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DE CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n° 4.074, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3052, de 16 de abril de 2013, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para custear o transporte de alunos de curso técnico em agropecuária e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3052, de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para custear o transporte de alunos de curso técnicos ofertados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão e na Escola Estadual Técnica Agrícola Guaporé ” (NR) Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 3052, de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a alunos residentes no Município de Serafina Corrêa, estudantes dos Cursos Técnicos ofertados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão e na Escola Estadual Técnica Agrícola Guaporé”. (NR) Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 3052, de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Lei n° 4.074, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ “Art. 2º O auxílio financeiro, de que trata o art. 1º desta Lei, será concedido aos alunos, residentes em Serafina Corrêa, matriculados nas Escolas: I - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão, mediante repasse mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por estudante matriculado; II - Escola Estadual Técnica Agrícola de Guaporé - RS, mediante repasse mensal no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por estudante matriculado. Parágrafo Único. Os valores de que trata este artigo poderão ser corrigidos anualmente, através de decreto, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. (NR) Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal