| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4075 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR A PROPRIEDADE DE FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.075, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a propriedade de fração de área de imóvel e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o desdobramento do imóvel matriculado sob o nº 4.116 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a área total de 2.406,0990m² (dois mil, quatrocentos e seis metros quadrados, nove decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados), nos seguintes termos: I – Uma gleba de terras urbanas sem numeração administrativa, com a área de 2.399,6790m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados, sessenta e sete decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada da quadra "B" do Desmembramento Assoni, nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua do Imigrante, lado par da numeração, distante 39,77m (trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no quarteirão formado pelas ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e Elfrio Antônio Presotto, com frente também para com a rua Costa e Silva, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, partindo de Leste rumo Oeste, por 31,86m (trinta e um metros e oitenta e seis centímetros), com o lote número 08(oito) da mesma quadra; deste ponto fazendo flexão rumo Norte, por 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes nos 08 (oito), 06(seis) e 04(quatro) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros), com os lotes nos 02(dois) e 01(um) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes números 03(três), 05(cinco) e 07(sete) da mesma quadra, e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) com o lote no 07(sete) da mesma quadra, onde atinge a rua do Imigrante; ao SUL, partindo de Leste rumo ao Oeste, por 23,57 (vinte e três metros e cinquenta e sete centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Norte, por 0,80m (oitenta centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Oeste, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Sul, por 13,19m (treze metros e dezenove centímetros), todas as linhas com o lote 10 (dez) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo ao Oeste, por 25,19m (vinte e cinco metros e dezenove centímetros), com os lotes nos 14 (quatorze) e 13 (treze) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Norte, por 12,26m (vinte e seis metros e vinte); e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), ambas as linhas com o lote no 09 (nove) da mesma quadra, onde atinge a rua do Imigrante; a LESTE, por 12,33m (doze metros e trinta e três centímetros), com a rua Costa e Silva; e. ao OESTE, por 12,26m (doze metros e vinte e seis centímetros), com a rua do Imigrante. II – Interior da matricula n° 4.116, com a área de 6,42m² (seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, distante 23,57m (vinte e três metros e cinquenta e sete centímetros) da Rua Costa e Silva, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros) com o Lei n° 4.075, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ interior da matricula n° 4.116; ao SUL, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros) com o Lote 10 da Quadra B do Desmembramento Assoni, de Jucelino Brustolin; ao LESTE, por 0,80m (oitenta centímetros) com o interior da matrícula nº 4.116; e, ao OESTE, por 0,93m (noventa e três centímetros) com o interior da matrícula nº 4.116. Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso II deste artigo destina-se à anexação ao imóvel confinante matriculado sob o nº 4.138 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa. Art. 2º Fica autorizada a desafetação, para todos os fins e efeitos, da área total de 6,42m² (seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), destinada como Área de uso institucional do Desmembramento Assoni, objeto de parte da matrícula nº 4.116, do Registro de Imóveis deste Município, com as medidas e confrontações descritas no inciso II do art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica autorizada a transmissão da propriedade do imóvel com a área total de 6,42m² (seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), com as medidas e confrontações descritas no inciso II do art. 1º desta Lei, para o Sr. Jucelino Brustolin, inscrito no CPF sob o nº 753.054.880-87, para fins de regularização de obra, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.004, de 22 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.043, de 11 de julho de 2022. § 1º A transmissão da propriedade de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento das demais obrigações de que trata a Lei Municipal nº 4.004, de 22 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 4.043, de 11 de julho de 2022. § 2º A área descrita no caput deste artigo fica avaliada, para fins legais, no valor de R$ 2.247,00 (dois mil duzentos e quarente e sete reais). Art. 4º Fica autorizada a fusão do imóvel matriculado sob o nº 4.138 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a área total de 374,32m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados) e do imóvel com a área total de 6,42m², descrito no inciso II do art. 1º desta Lei, resultando em um imóvel com as seguintes medidas e confrontações: I - Lote urbano número 10 (dez) da quadra "B" do Desmembramento Assoni, com a área superficial de 380,74m2 (trezentos e oitenta metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), com uma casa residencial em alvenaria, com área de 70,00m² (setenta metros quadrados), a qual recebeu o número 259, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua Costa e Silva, lado ímpar da numeração, distante 27,569m (vinte e sete metros, quinhentos e sessenta e nove milímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no quarteirão formado pelas ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e Elírio Antônio Presotto, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, partindo de Leste rumo ao Oeste, por 23,57m (vinte e três metros e cinquenta e sete centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Norte, por 0,80m (oitenta centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Oeste, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Sul, por 13,19m (treze metros e dezenove centímetros), todas as linhas com a área destinada instalação de equipamentos Lei n° 4.075, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ urbanos do Desmembramento Assoni; ao SUL, por 30,11m (trinta metros e onze centímetros), sendo em 13,23m (treze metros e vinte e três centímetros), com o lote no 15 (quinze) e, em 16,88m (dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), com o lote no 16 (dezesseis), ambos da mesma quadra "B"; a LESTE, por 12,33m (doze metros e trinta e três centímetros) com a rua Costa e Silva e, ao OESTE, por 13,19m (treze metros e dezenove centímetros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento Assoni. Art. 5º As despesas relativas aos emolumentos cartorários decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Sr. Jucelino Brustolin. Art. 6º Os valores arrecadados em razão desta Lei serão destinados para a aquisição de outra(s) área(s) de valor equivalente, a ser(em) destinada(s) para a mesma finalidade, mediante aprovação da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal