| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4076 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.076, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 03 Operador de Maquinas e Equipamentos 11 R$ 2.855,84 40 horas 25 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2022, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 4.076, de 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/10/2022. _____________________________ ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e equipamentos móveis; b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria "D".